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Prefeitura de Sena Madureira esclarece detalhes sobre o projeto de lei enviado ao Legislativo para tratar da RPV

Não haverá redução de direitos: Secretário de articulação institucional Dr. Getulião Saraiva esclarece Projeto de Lei aprovado na Câmara

Em sessão realizada nesta terça-feira (7), na Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal de Sena Madureira esclareceu detalhes sobre o projeto enviado ao Legislativo sobre as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são recursos destinados ao pagamento de condenações judiciais.

A convite da Mesa Diretora da Câmara, esteve presente na sessão o secretário de articulação institucional da Prefeitura, Dr. Getulião Saraiva. Representando o Executivo, o assessor teve seu espaço para falar na tribuna da Câmara e defender a aprovação do projeto que tem como finalidade equilibrar a saúde financeira do município.

Atualmente o município de Sena Madureira deve mais de R$ 2 milhões na Justiça do Trabalho somente neste ano. Contudo, somando todas as execuções trabalhistas de processos ajuizados nos anos anteriores, o município terá que pagar uma dívida de quase R$ 5 milhões de RPV com recursos próprios.

Se o município tivesse aprovado o novo projeto fixando os valores de RPV com o teto da Previdência Social, como em outros municípios do Estado, a Prefeitura de Sena Madureira teria que pagar somente R$ 991 mil em RPV neste ano, passando o valor restante para os precatórios, que também são recursos para pagar decisões judiciais, porém o rito obedece a uma linha preferencial com o pagamento sendo parcelado em até cinco anos.

Segundo o assessor Getulião Saraiva, a Prefeitura de Sena Madureira não tem condições de quitar essas dívidas, sendo que o Executivo, após sentenciado pelo Juiz, tem o prazo de sessenta dias para realizar o pagamento do crédito especificado na RPV e se não cumprido o sequestro do valor é realizado nas contas. O assessor ainda falou que as futuras dívidas comprometeriam os salários dos servidores municipais nos próximos dois anos.

A mudança de Lei não irá prejudicar os credores e muito menos fará com que eles abram mão de seus direitos. Sendo que todos os processos que já foram julgados serão executados pela antiga Lei. O que se busca com o Projeto de Lei nº 01/2017 é que o município de Sena Madureira tenha um limite máximo para diferenciar o que é RPV e o que é precatório, partindo-se da razoabilidade em comparar RPV’S de municípios com orçamentos bem superiores ao de Sena Madureira, como exemplo Rio Branco, a Capital do Estado, que não ultrapassam 10 salários mínimos.

Com a vigência da nova lei as futuras sentenças certamente obedecerão as regras estabelecidas no regime de precatórios, conforme a emenda constitucional 94/2016. “Ressalta-se que nenhum credor terá prejuízo nos recebimentos dos seus créditos por força da nova Lei. Tendo em vista tratar-se de sentenças transitadas em julgadas”, frisou o secretário de articulação institucional Getulião Saraiva.

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