Justiça condena dois médicos em Sena Madureira

Do TJAC:

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido inicial do Processo n° 0700088-43.2012.8.01.0011, para condenar o Estado do Acre e também os médicos R.H.L.C e E.A.M, de forma solidária, a indenizarem a família de B.P.P.S. por erro médico.

A decisão foi publicada na edição n°5.929 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 93) de terça-feira (25). A juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, prolatou que pelo “conjunto probatório coligido foi demonstrado, de forma segura, a culpa dos médicos responsáveis e consequentemente, a responsabilidade civil do hospital e, assim, do Estado do Acre, já que foi perfeitamente delineado o nexo de causalidade entre a conduta dos prepostos do nosocômio e as sequelas do filho dos requerentes”.

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