Justiça do Acre está correta: ninguém deve ficar preso sem provas

(no ac e completo aqui no tjac)….: Leandro Gross (juiz) provou que entre os detidos está um homem dependente químico que roubou duas linguiças calabresas [no valor de R$ 7,04], e um outro suspeito de roubar produtos de beleza. Ambos, segundo a polícia, fazem parte do Bonde dos 13, mas isso não ficou provado. “Não posso considerar isso como um crime de pessoas envolvidas com facção. Uma pessoa com dependência química deve ser tratada, e não presa”, diz.

Ainda bem que alguns juízes do Acre não estão entrando nesse oba-a-oba de parte da imprensa local (e da sociedade envenenada por todo tido de ódio) que acha que a justiça só funciona com prisões em quantidade, mesmo que sem provas.

Não tem nada mais falso e desinformante que esse mantra idiota de que a ‘polícia prende e a justiça solta no outro dia.’

A polícia prende e a justiça tem o dever de verificar se o acusado tem mesmo a culpa que parece ter.

Se não há provas contundentes a justiça tem o deve constitucional de liberar o detido o mais breve possível.

O nome disso é Estado Democrático de Direito.

Não vivemos numa ditadura.

Ainda…

Ponto final.

J R Braña B.


 

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