Cadê o MP que não vai atrás dos autores desse cartaz criminoso?

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Pregar golpe é inconstitucional e, portanto, um crime previsto na Constituição.

Cabe ao MP identificar e pedir à justiça punição aos autores desse crime contra a Constituição.

Já é a segunda vez em menos de três que incitações inconstitucionais são divulgados na capital e nada de punição…

Mas é aquele negócio: um país que resolveu não punir seus torturadores da Ditadura Militar (como fizeram Argentina e Chile) permite que esse tipo de incitação ao crime continue.

Pedir Forças Armadas no comando do governo, portanto, é crime.

As FA estão e devem permanecer sob as ordens do presidente (mesmo que atual seja um impostor golpista que caiu de paraquedas).

É o que diz a Constituição.

O resto é crime e cabe ao MP correr atrás para identificar os que querem rasgar,mais uma vez, a Constituição.

J R Braña B.


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