‘Criamos um monstro – ex-procurador Aristides Junqueira, um dos formuladores do Ministério Público – sobre os poderes dados ao MP no Brasil’
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FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita do Município de Brasiléia, por seu advogado devidamente constituído, vem a público prestar os esclarecimentos a respeito das matérias jornalísticas veiculadas na imprensa Estadual, no dia 23 de fevereiro do presente ano, sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC):
- Inicialmente lamenta o vazamento indiscriminado de fatos oriundos de feito judicial que sequer conta com a primeira análise do Magistrado competente, o que não raras vezes resulta em julgamentos injustos e precipitados;
- Nada obstante, no esteio de sua conduta de gestão aberta e transparente, sempre foi solícita a todas as informações requeridas pelo Ministério Público Estadual, inclusive sobre os fatos constantes da demanda em relevo, levando ao conhecimento da referida autoridade as provas necessárias a demonstrar a lisura de sua atuação pública.
- Por sua vez, o digno representante do Ministério Público, de posse dos documentos necessários, não envidou, no esteio de sua função fiscalizatória, nenhuma mínima recomendação à Municipalidade, de modo que pudesse evitar os alegados (e inexistentes) prejuízos que ora destaca em demanda judicial.
- Decerto, a cessão dos servidores pelo Estado do Acre ao Município de Brasiléia, ao contrário do versado, nada tem de ilegal, conquanto foram realizadas formal e publicamente por atos próprios do poder concedente, conforme se denota do DECRETO n. 6.416, de 7 de abril de 2017 (cessão com ônus de RAMIEGE RODRIGUES DA SILVA), DECRETO n. 6.399, de 7 de abril de 2017 (cessão com ônus de ANTÔNIA SULY C. CABRAL GUIMARÃES) e DECRETO n. 8.241, de 11 de janeiro de 2018 (cessão de MISSIAS ARTHUR ANTHUNES ALVES DE SOUZA).
- Do mesmo modo, longe do alegado, referidas cessões não trouxeram prejuízo ao erário, mas do contrário, envidaram ECONOMIA aos cofres municipais, conquanto os servidores disponibilizam seus serviços à sociedade de Brasiléia sendo remunerados pelo poder público estadual, fato que pode ser descortinado com uma simplória consulta no portal da transparência.
- Todos os servidores são convictos da lisura de suas condutas e, tal qual a Prefeita Municipal, disponibilizam-se inteiramente em colaborar com a Justiça, inclusive sem embargo de disponibilizar voluntariamente as informações necessárias de seus sigilos bancários, além de contribuir com todos os procedimentos de controle interno eventualmente necessários.
- É imperioso, ainda, ressaltar o extrapolo dos pedidos realizados pelo Promotor de Justiça, ao requerer bloqueio de bens sem o menor vislumbre do alegado desvio de verbas públicas, ao tempo em que de forma extremamente genérica e infundada pede o afastamento cautelar da Prefeita Fernanda Hassem de suas funções públicas, quando fora eleita com vigoroso apoio popular, que permanece sólido diante de uma administração notoriamente proba e voltada para o bem comum da população de Brasiléia.
- Nada obstante saber-se das notórias funções do representante do Ministério Público, é deveras criticável sua intenção de arbitrariamente assenhorar-se da vontade popular, exercida pelo sagrado direito de voto livre e direto, representativo da democracia plena, mormente em limiar de processo que já se entremostra equivocado, quando não se concedeu mínima possibilidade de prévia e ampla defesa.
- A Prefeita Fernanda Hassem, assim como toda sua equipe de trabalho, manifestam mais uma vez o compromisso de trabalho diuturno, transparente e compromissado com a causa pública para a qual foram legitimamente eleitos.
Rio Branco, Acre, 23 de fevereiro de 2018.
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Advogado
Antes…
Brasileia é a Sena Madureira da vez… https://t.co/GR6T6ByuCX pic.twitter.com/ZBcFY6M3fp
— Oestadoacre (@Oestadoacre) 23 de fevereiro de 2018