Prefeitura de Brasileia: MP arbitrário quer substituir o eleitor

Fernanda Hassem, prefeita eleita de Brasileia

‘Criamos um monstro – ex-procurador Aristides Junqueira, um dos formuladores do Ministério Público – sobre os poderes dados ao MP no Brasil’

FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita do Município de Brasiléia, por seu advogado devidamente constituído, vem a público prestar os esclarecimentos a respeito das matérias jornalísticas veiculadas na imprensa Estadual, no dia 23 de fevereiro do presente ano, sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC):

  1. Inicialmente lamenta o vazamento indiscriminado de fatos oriundos de feito judicial que sequer conta com a primeira análise do Magistrado competente, o que não raras vezes resulta em julgamentos injustos e precipitados;
  2. Nada obstante, no esteio de sua conduta de gestão aberta e transparente, sempre foi solícita a todas as informações requeridas pelo Ministério Público Estadual, inclusive sobre os fatos constantes da demanda em relevo, levando ao conhecimento da referida autoridade as provas necessárias a demonstrar a lisura de sua atuação pública.
  3. Por sua vez, o digno representante do Ministério Público, de posse dos documentos necessários, não envidou, no esteio de sua função fiscalizatória, nenhuma mínima recomendação à Municipalidade, de modo que pudesse evitar os alegados (e inexistentes) prejuízos que ora destaca em demanda judicial.
  4. Decerto, a cessão dos servidores pelo Estado do Acre ao Município de Brasiléia, ao contrário do versado, nada tem de ilegal, conquanto foram realizadas formal e publicamente por atos próprios do poder concedente, conforme se denota do DECRETO n. 6.416, de 7 de abril de 2017 (cessão com ônus de RAMIEGE RODRIGUES DA SILVA), DECRETO n. 6.399, de 7 de abril de 2017 (cessão com ônus de ANTÔNIA SULY C. CABRAL GUIMARÃES) e DECRETO n. 8.241, de 11 de janeiro de 2018 (cessão de MISSIAS ARTHUR ANTHUNES ALVES DE SOUZA).
  5. Do mesmo modo, longe do alegado, referidas cessões não trouxeram prejuízo ao erário, mas do contrário, envidaram ECONOMIA aos cofres municipais, conquanto os servidores disponibilizam seus serviços à sociedade de Brasiléia sendo remunerados pelo poder público estadual, fato que pode ser descortinado com uma simplória consulta no portal da transparência.
  6. Todos os servidores são convictos da lisura de suas condutas e, tal qual a Prefeita Municipal, disponibilizam-se inteiramente em colaborar com a Justiça, inclusive sem embargo de disponibilizar voluntariamente as informações necessárias de seus sigilos bancários, além de contribuir com todos os procedimentos de controle interno eventualmente necessários.
  7. É imperioso, ainda, ressaltar o extrapolo dos pedidos realizados pelo Promotor de Justiça, ao requerer bloqueio de bens sem o menor vislumbre do alegado desvio de verbas públicas, ao tempo em que de forma extremamente genérica e infundada pede o afastamento cautelar da Prefeita Fernanda Hassem de suas funções públicas, quando fora eleita com vigoroso apoio popular, que permanece sólido diante de uma administração notoriamente proba e voltada para o bem comum da população de Brasiléia.
  1. Nada obstante saber-se das notórias funções do representante do Ministério Público, é deveras criticável sua intenção de arbitrariamente assenhorar-se da vontade popular, exercida pelo sagrado direito de voto livre e direto, representativo da democracia plena, mormente em limiar de processo que já se entremostra equivocado, quando não se concedeu mínima possibilidade de prévia e ampla defesa.
  2. A Prefeita Fernanda Hassem, assim como toda sua equipe de trabalho, manifestam mais uma vez o compromisso de trabalho diuturno, transparente e compromissado com a causa pública para a qual foram legitimamente eleitos.

Rio Branco, Acre, 23 de fevereiro de 2018.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Advogado

 

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