STF livra Flaviano Melo da ‘Flávio Nogueira’

Dep Flaviano Melo,: foto pública google

No oestadão

Dez anos depois das alegações finais da acusação e da defesa, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, individualmente, arquivar a ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a condenação do deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC) por desvio de dinheiro público.

A decisão do ministro relator, tomada na sexta-feira, 13, e publicada na noite desta terça-feira, 17, apontou que não havia “justa causa” para a continuidade do processo. Segundo o ministro, faltavam elementos mínimos para comprovar que o acusado tenha cometido o crime atribuído.

Ainda cabe recurso da PGR, que ainda não foi notificada da decisão. A procuradora-geral, Raquel Dodge, havia pedido em dezembro passado prioridade para julgamento alertando risco de o processo atingir a prescrição – marco temporal a partir do qual o acusado já não pode ser punido.

A acusação é de que o deputado federal participou, com empregados do Banco de Brasil, de um esquema de gestão fraudulenta para desviar recursos públicos quando era governador do Acre, entre 1988 e 1990 (no Acre ficou conhecida como a Conta Fantasmas Flávio Nogueira). O caso chegou ao Supremo em 2007, depois de ele tomar posse no primeiro dos três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados.

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PS: oestadoacre.com falou um dia com o então secretário de fazenda de Flaviano, Carlos Abrantes, na cidade do Porto (Portugal) sobre a conta fantasma no Banco do Brasil de Rio Branco…a entrevista está em duas partes: a primeira parte aqui…..e a segunda parte aqui


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