Eleição Fieac: aqui acredita-se que empresário é fiel a partidos

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Empresários Salomão e Adriano, os militantes políticos do GladsonC e do PT, segundo a gloriosa imprensa do Acre

A eleição para a Fieac (Federação das Indústrias do Acre) tomou dimensão nos últimos dias….

Não foi uma nem duas vezes que vi escrito por aí: fulano é o candidato do PT e beltrano é o candidato do GladsonC.

Que bobagem!

Empresário não tem governo ou partido de estimação…empresário só tem um partido: dinheiro.

Eles ganharam muito dinheiro nos 20 anos do PT (especialmente no período Lula, que a economia bombou) e vão ganhar muito dinheiro nos primeiros quatro anos do GladsonC.

E sempre estarão ao lado, ‘fiéis’ até a morte, ao governo de plantão que lhes abrir o cofre.

Simples, assim.

Mas no Acre acredita-se que empresário tem ideologia….

ka ka ka !

J R Braña B.

Em tempo: a disputa eleitoral dos empresários foi parar na justiça…


Eleições da Fieac é marcada por batalhas jurídicas entre candidatos na Justiça do Trabalho 

O processo eleitoral na Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), cujo pleito ocorreu nesta segunda-feira (14), foi e está sendo marcado pela atuação da Justiça do Trabalho.  

A disputa na esfera judicial teve início com o ingresso de ações anulatórias de atos jurídicos com pedido de tutela de urgência dos sindicatos das Indústrias de Olaria (Sindoac), Gráficas (Sindigraf) e Confecções (Sincon) que pediam a declaração de ilegalidade e nulidade de assembleias extraordinárias que alteraram o delegado representante junto à Fieac, entre outros pedidos. 

Apesar de terem sucesso na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, os sindicatos tiveram revés em decisão monocrática proferida pelo desembargador do trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, em mandado de segurança contrário às decisões de 1º grau, o qual concedeu novamente aos presidentes das categorias o poder de voto no pleito e a anulação das assembleias realizadas. 

O desembargador e a juíza convocada Marlene Alves de Oliveira chegaram a julgar ainda embargos de declaração contra a decisão liminar proferida do desembargador, mas os autores não obtiveram êxito. Os magistrados entenderam que os embargos, na verdade, visavam o retorno à discussão da questão decidida no plantão judiciário, o que deveria ser feito não via embargos, mas pelo recurso próprio. 

A Comissão Eleitoral declarou a vitória do empresário e atual gestor José Adriano contra o seu opositor, o empresário João Francisco Salomão. Enquanto isso, o mandado de segurança segue para julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).

(Processos n. 00004-61.2019.5.14.0000 | 00005-46.2019.5.14.0000 | 00006-31.2019.5.14.0000)


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