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Home Artigos / Colunas / Diversos

Auxílio-acidente: Benefício menos concedido pelo INSS

por oestadoacre.com
13 de novembro de 2020
em Artigos / Colunas / Diversos
joão carlos advogado
Mandar no Zap

artigodireito

oestadoacre passa a reproduzir semanalmente artigo do advogado João Carlos Fazano Sciarini com a temática do direito…aproveite e leia o primeiro abaixo

AUXÍLIO-ACIDENTE: O BENEFÍCIO MENOS CONCEDIDO PELO INSS

João Carlos Fazano Sciarini
advogado

advogadoO auxílio-acidente tem natureza indenizatória e compensatória, diferente do auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez.

Tal benefício será pago aos segurados que sofrerem acidentes de qualquer natureza, tendo ou
não relação com o trabalho que exercem, e que tenha deixado sequelas após o tratamento.

As sequelas em razão do acidente implicam em redução da capacidade para a atividade
laborativa habitual (redução para o trabalho que exercia no momento do acidente), exigindo
maior esforço para desempenhar o trabalho habitual, ou impossibilitando a atividade regular
– neste último caso o trabalhador poderá ser reabilitado.

No caso do auxílio-acidente o trabalhador poderá voltar a trabalhar mesmo recebendo o
benefício, sem correr o risco de perdê-lo (art. 86, §2º da Lei 8.213/91). O benefício será
mantido até que o segurado se aposente, ou até o momento de seu óbito.

Em muitos casos, o segurado precisa buscar a Justiça, pois o INSS, após cessar o auxílio-
doença, em poucos casos entende que do acidente restou sequelas. Na justiça são as ações
previdenciárias que mais geram atrasados, podendo ultrapassar o valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais).

Um exemplo: João sofreu acidente de moto em 04 de maio de 2014, recebeu auxílio-doença
até 10 de julho de 2014. Após o tratamento cirúrgico João teve encurtamento de 4
centímetros da perna esquerda (sequela). O INSS no caso deveria iniciar o pagamento do
auxílio-acidente em 11 de julho de 2014 (um dia após cessar o auxílio-doença).

Com isso João precisou ingressar na Justiça onde teve resultado favorável em perícia realizada
em 20 de novembro de 2018. Ou seja, o INSS deverá pagar os atrasados desde 11 de julho de
2014, e, dependendo do valor do benefício de João esse valor poderá ser bastante expressivo.

Conclusão: muitas vezes o segurado desconhece esse direito, acaba demorando para fazer o
pedido e por isso os atrasados são tão altos. A solução é sempre procurar um advogado
especialista que poderá ajudá-lo.

João Carlos Fazano Sciarini. Advogado. Especialista em Direito Previdenciário.
Saiba mais em 018 99727-2797 | Instagram: @fazanosciariniadvoficial


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Tags: advogadoartigoauxilio
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