CCJ da Aleac 1 x 0 Cartão Avancard

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Dep Edvaldo Magalhães

Edvaldo destaca aprovação do decreto de sua autoria que susta a atuação do Avancard

 

O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) destacou a aprovação, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do decreto legislativo de autoria dele, que susta o parágrafo único do decreto governamental 6.398 de julho deste ano, que permite a operação do cartão do servidor, o Avancard, acima da margem aprovada pela Assembleia Legislativa, que é de 35%.

O referido cartão pratica juros de 5.5 ao mês, além disso a introdução desta modalidade deixa o salário do servidor comprometido em 50%. O parlamentar entende que há “uma burla” na lei aprovada pela Aleac, que estabelece em 35% a margem consignável dos servidores do Estado.

O relator da matéria foi o deputado Cadmiel Bonfim (PSDB). O voto dele, favorável ao relatório, foi acompanhado pelos deputados Gehlen Diniz (Progressistas), Daniel Zen (PT) e Neném Almeida (SD).

Esse contrabando legislativo que foi incluído na regulamentação da lei tinha por objetivo favorecer um negócio escuso, que era a introdução do cartão do servidor, que tem nome e endereço, que é o Avancard, com juros de 5.5 ao mês – disse Edvaldo Magalhães ao citar o decreto publicado pelo governador Gladson Cameli.

Edvaldo Magalhães acrescentou que “pela primeira vez no âmbito do poder legislativo, um decreto restabelece a legalidade. Pela primeira um decreto impede que o Poder Executivo extrapole o seu poder de regular e queira legislar”, frisou.

Ao falar do decreto legislativo de sua autoria, o parlamentar do PCdoB disse que este “corrige uma profunda ilegalidade cometida pelo Poder Executivo quando da regulamentação da lei debatida, emendada, amplamente discutida e por unanimidade aprovada por essa Assembleia no tocante ao teto dos descontos dos consignados dos servidores do Estado do Acre”.

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