Aleac aprova PL que obriga escola pública oferecer absorvente a alunas

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Bolsonaro vetou o mesmo projeto aprovado no Congresso – oestadoacre


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Deputado Chico Viga comemora aprovação de PL que obriga escolas públicas a oferecerem absorventes para alunas

O Projeto de Lei n° 99/2019, que prevê a obrigatoriedade de incluir absorventes femininos aos itens de higiene das unidades de ensino, disponibilizando-os gratuitamente nos banheiros das escolas públicas estaduais do Acre, foi aprovado por unanimidade durante a última sessão ocorrida no Poder Legislativo. A matéria é de autoria do deputado Chico Viga (Podemos), que defendia a aprovação desde o ano de 2019.

O parlamentar alega que o projeto visa corrigir o retrocesso alcançado referente a dignidade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como homologar uma nova era onde o respeito e os valores inerentes a pessoa humana sejam integralmente resguardados.

“Os absorventes íntimos não são objetos supérfluos e sim, de necessidade básica. Trata-se, portanto, de uma questão de proteção e higiene, além de evitar situações de constrangimento e vexame. Esse projeto visa corrigir o retrocesso alcançado referente a dignidade e ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, bem como homologar uma nova era onde o respeito e os valores inerentes a pessoa humana sejam integralmente resguardados”, justificou.

Os artigos 2° e 3° da Lei preveem que: “Art. 2°As Unidades Escolares ficam encarregadas de incluir os absorventes femininos no material de consumo das escolas e fornecerem quantidade adequada as necessidades das estudantes. Art. 3° “A presente lei será regulamentada pelo executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe em sua Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, artigo 7°: “A criança e o adolescente tem direito a proteção a vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. O artigo 180 aponta que: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

“Estamos diante de uma temática defendida por 25 Estados da Federação, o Distrito Federal, entidades como UNICEF, Organização das Nações Unidas (ONU) e vários países do mundo.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo, igualitário e civilizado, portanto, não podemos ser omissos ou esnobes para essa triste realidade, permitindo que problemas como esse sejam fatores que desencorajam jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as chances de um futuro melhor. Fico feliz por essa aprovação. É uma vitória para as mulheres”, concluiu.

Andressa Oliveira/ Agência Aleac

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