#professores
Governador GladsonC
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Terão direito ao abono professores, especialistas em educação, coordenadores de ensino, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, profissionais cedidos que estejam na função de magistério e direção escolar – lotados nas unidades de ensino, conforme preconiza o art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) e no art. 1º da Lei Federal nº 13.935/2019.
O abono não será concedido aos demais profissionais da educação tendo em vista que a Lei Federal 173/2020 veda a concessão de reajustes e abonos este ano.
A concessão do abono foi examinada junto ao TCE sendo autorizada nestes termos, de modo a permitir o cumprimento da obrigação constitucional de utilização de 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos professores em efetivo exercício das funções descritas pelo art. 61 da LDB.
O abono será de R$ 16.609,18, ao qual farão jus 8.580 contratos, totalizando um investimento de R$ 161.128.278,02.
Nunca na história do Acre um governo pôde dar um abono tão substancial como esse para os nossos professores. Isso alguns dias depois de já termos distribuído computadores novos e plano de internet para cada um de vocês.
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Governador GladsonC