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Análise da Proposta do SINTEAC: Reestruturação do PCCR : Em conformidade com as orientações da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação de Educação _ CNTE aos SINDICATOS:
1)Respaldado a na Lei 11.738/2008;
2)ADIS:4167 e 4848 julgados pelo STF em 2011 e 2021,caso os governantes municipais,estaduais e federais não viabilizem a lei do Piso Nacional do Magistério ,cabendo os sindicantos entrarem com ações coletivas, contra os governantes: Municipais ,estaduais e federal;
3)Lei 14.276 sancionada em 27/12/2021:Rateio do FUNDEB têm que ser pagos até 30/04/2022 como também a viabilização do Piso Nacional do Magistério com a formação referente ao curso do Magistério referente :2008 é 2021;
Lei:12.014/2009 valorização dos Profissionais, não docente da Educação como :Profissionais de educação.
Portando a proposta do SINTEAC Contempla todos os Profissionais de educação do vigia aos gestores e coordenadores pedagógicos. Inseridos todos os cargos:merendeiras;
Apoio : administrativo;educacional , alimentação escolar e gestão escolar com formação técnica,nível superior,especialização,mestrado e doutorado. Onde o PCCR,deverá valoriza todos os profissionais da Educação valorizando todos os cargo com formação técnica de nível médio,nível superior,especialização,mestrado e doutorado com progressão horizontal na formação e promoção de carreira valorizando o tempo no cargo ou seja,progressão vertical: tempo de serviço.
Em relação as tabelas dos professores:a nomenclatura P2 25 horas corresponde (professores com licenciatura plena,especialização, mestrado e doutorado Piso inicio de carreira ou referência 1 _ letra A Teto última referência 10 ou letra J .Tendo como cálculo 50 por cento dos professores com formação do Magistério.
(Divulgação professores/Sinteac)