Empresa de segurança eletrônica condenada pagar indenização à loja

empresa

do TJ do Acre

Justiça condena empresa de segurança eletrônica ao pagamento de indenização por danos morais

 

Mesmo alertada, demandada deixou de tomar providências para substituir alarme com defeito; autora da ação teve loja invadida e produtos furtados no auge da pandemia da covid-19

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa do ramo de segurança eletrônica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma lojista, por falha na prestação de serviço.

A sentença, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, publicada na edição nº 7.083 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a lesão de natureza extrapatrimonial foi comprovada durante o processo, sendo obrigação da demandada indenizar a autora, nos termos da lei.

(…)

Após a ocorrência de um furto à loja, no qual o sistema de segurança teria apresentado falha, a empresária recorreu ao Poder Judiciário do Estado do Acre, reclamando a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, com base nas previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

(…)

(TJAC)

oestadoacre (inscreva-se no nosso canal..apenas um clique aqui)

 

Sair da versão mobile