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Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Mâncio Lima é condenada por improbidade administrativa, pois foi comprovada irregularidade na prestação de contas (…)
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, a demandada teria cometido irregularidade na prestação de contas da Câmara Municipal de Mâncio Lima, referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2015.
Em razão do ato ímprobo, foi comprovada a existência de débito de R$ 2.677,89 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) em face da não comprovação do saldo financeiro para o exercício seguinte, conforme condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). (…)
Penalidade
Assim, foi determinado o pagamento de multa civil equivalente a 05 (cinco) vezes o valor que a demandada recebia como Presidente da Câmara de Vereadores e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos. (…)
Cabe recurso ao TJAC (…)
(TJAC)
Em tempo: não consta o nome da ex-presidenta da câmara de Mâncio Lima no material do TJAC
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