Nota da Educação: Pagamento de 13º e férias dos professores temporários

Esclarecimento sobre o pagamento de 13º e férias dos professores com contratos temporários

nota

A respeito de julgamento de ação na justiça acreana sobre a situação dos contratos temporários, o governo do Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado de Educação esclarece:

Em 2020, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com ação, que deve ser julgada na próxima semana, pleiteando a unificação de entendimento jurídico sobre o pagamento de 13º e férias para todos os contratos temporários e provisórios do Estado. Essa unificação está sendo solicitada em função de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o contrato temporário não tem direito a férias e 13º.

Não se trata, portanto, de criar mecanismos legais para prejuízo da categoria e sim de adequar-se à determinação do STF, sob pena de desobediência.

Na Educação atualmente, todos os professores que fizeram o processo seletivo para contrato provisório recebem 13º e 1/3 de férias. Os que não recebem são aqueles que têm contrato direto com período de 10 meses, nestes casos, a prática do não pagamento ocorre bem antes da atual gestão.

Portanto, está assegurada a manutenção do pagamento de 13º e 1/3 de férias aos professores provisórios contratados por meio de processo seletivo.

Aberson Carvalho
Secretário Estadual de Educação

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