STJ: Devedor pode ter parte do salário penhorado

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Recurso tratava do caso de uma pessoa com salário de R$ 8,5 mil e uma dívida de aproximadamente R$ 110 mil

Jota – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há precedentes no sentido da possibilidade da relativização da impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma cerca de R$ 110 mil de um devedor com salário de aproximadamente R$ 8,5 mil.

No caso concreto, o ministro determinou a aferição do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo de vista. Noronha destacou que havia até 2015 o entendimento geral de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, sendo restrita ao pagamento da verba alimentar. Entretanto, por meio de recursos especiais, tem sido sustentada a tese de que a impenhorabilidade não se restringe à verba alimentar desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou subsistência do devedor e sua família.

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