OGlobo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes de 1988 podem ter direito à restituição dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A medida vale para funcionários da administração federal que foram pagos incorretamente ou que não receberam os valores do Pasep.
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Os funcionários que tiverem interesse em solicitar a restituição devem realizar uma solicitação junto ao banco, solicitando os extratos completos da conta do Pasep. Esses extratos serão usados, junto a um advogado especialista, para calcular os valores não recebidos e verificar as discrepâncias.
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