Nota da Prefeitura de Rio Branco

Prefeitura emite comunicado sobre suposta falha em publicação do Plano de Saneamento em Rio Branco

comunicado

PMRB – Primordialmente, em atendimento aos princípios administrativos que norteiam a atuação pública e diante da natureza absurda da notícia publicada ontem, dia 17 de janeiro de 2024, em popular sítio eletrônico, vimos descontruir as informações veiculadas e restabelecer, em seu estado primeiro, a verdade.

Antes de tudo, no que atine a falsa alegação da suposta “falha em publicação do Plano de Saneamento em Rio Branco”, assentimos que o que a Lei Complementar Nº 253 de 18 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”, foi devidamente publicada na edição de nº 13.639, de 20 de outubro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Acre, consoante as págs. 86-188, o que pode ser verificado por qualquer agente público e/ou cidadão.

Noutro ponto, acerca da informação de que a Câmara Legislativa encaminhou ao Executivo Municipal a referida norma através de oficio, é real que a legislação em comento foi aprovada pelo Parlamento Mirim em sessão ocorrida em 10 de agosto do exercício anterior, mas apenas na data de 27 de setembro, como se pode observar em documento institucional, foi encaminhado tão somente a sede da Prefeitura, por meio do OFÍCIO Nº 594/2023/DILEGIS/CMRB, o Autógrafo nº 63/2023 para sanção ou veto do Prefeito, que sancionou tempestivamente a lei em 18 de outubro de mesmo ano, de acordo com a observância estrita dos procedimentos que balizam o Processo Legislativo disposto no §1º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e na regra de reprodução obrigatória constitucional expressa no § 1º do art. 66 da Constituição Federal de 1998, norma fundante de todas as demais de acordo com a supremacia de nossa Carta Magna.

Deste modo, pressupomos, com origem em Portaria publicada no Diário Eletrônico/MPAC, em 16 de janeiro de 2024, e na resposta dada ao órgão ministerial pela Câmara Municipal, conforme conhecido portal de notícias, estão desconexas e descontextualizadas com a autenticidade do fatos, pois houve a omissão de evento que pode, eficazmente, ser comprovado por meio de prova concreta, já que este não se sustenta ao crivo de uma avaliação isenta e com os elementos probatórios que o contraditório constitucionalmente enseja, aonde a intenção não está nítida, ou ainda intencionalmente foram propagadas inverdades com o simples desígnio de confundir e desinformar o leitor e propelir dúvidas no que tange a proba, eficiente e comprometida gestão da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

Por fim, assento que será encaminhado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, consubstanciado com documentos que confirmam esta nota, um expediente pleiteando o imediato arquivamento do procedimento ministerial em razão do pedido formulado já ter sido satisfeito; pelo manifesto erro grosseiro inescusável; e a perda de objeto, já que fato posterior evidentemente impede a constituição da situação jurídica pretendida em sede de Inquérito Civil e nos colocamos à disposição da sociedade para dirimir quaisquer dúvidas sobre questões técnicas atinentes aos nossos procedimentos.

Valtim José – Secretário da Casa Civil

 


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