MPF: Simples assim: modelo de escola militar em SP é inconstitucional

MPF diz que projeto das escolas cívico-militares de SP é inconstitucional

escola militar

G1 – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou na última quinta-feira (6) uma representação para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na qual afirma ser inconstitucional a lei que prevê a implementação do ensino cívico-militar no estado de São Paulo, sancionada em 27 de maio pelo governador Tarcísio de Freitas.

“A Constituição Federal não permite aos estados estabelecerem modelo de educação diverso daquele definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, afirmou o procurador Nicolao Dino, sustentando os seguintes pontos:

  • Escopo legislativo — cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
  • Formação e concurso — seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação;
  • Desvio de função — a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força militar;
  • Efetividade atestada — a falta de evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem que o modelo cívico-militar implique na melhora no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino;

(…)


Grifo meu:
retrocesso civilizatório em São Paulo na Educação…A sociedade esclarecida e de comportamento democrático não aceitará…Ponto.


J R Braña B.

 

 

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