Tribunal de Contas não condena prefeitos (aponta irregularidades)

mazinho,

Para esclarecer aos navegantes:

Print do ac – prefeito de Sena, Mazinho Serafim

oestadoacre foi atrás da informação correta sobre Tribunais de Contas e prefeitos…

Ei-la:

Conforme a Constituição, o Tribunal de Contas do Estado (de qualquer ente da federação) não tem o poder de condenar um prefeito em sentido estrito, ou seja, não pode aplicar sanções penais ou civis diretamente.

O TCE exerce uma função de controle externo das contas da prefeitura, analisando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

Ao encontrar irregularidades ou indícios de crimes, o TCE pode:

— Julgar as contas do prefeito quando ele age como ordenador de despesas (tomando decisões diretamente sobre o uso de recursos).

— O julgamento das contas anuais da administração do prefeito, no entanto, cabe à Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo TCE.

— Aplicar sanções administrativas como multas e exigência de devolução de recursos ao erário, mas isso é restrito à esfera administrativa e não criminal.

— Encaminhar denúncias ao Ministério Público (MP) ou à Justiça caso haja indícios de crimes ou atos de improbidade administrativa, cabendo ao MP a função de propor as ações judiciais pertinentes, como ações civis ou penais.

Prefeito eleito de Sena, Gehlen Diniz, visita TCE…foi no meio da semana passada

Portanto,  o TCE pode apontar irregularidades, quem julga e condena o prefeito judicialmente são o Poder Judiciário e o Ministério Público, que têm competência para processar crimes e irregularidades mais graves.

É preciso informar as coisas como elas são e não como a gente quer ou deseja que sejam.

Óbvio, os problemas para o ainda prefeito de Sena estão só no começo…

O caminho para Gólgota será penoso e de sofrimento.


J R Braña B.

 

 

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