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Aposentadoria no INSS: quem pode, quando e como? O guia para não se perder

Serviços

por oestadoacre.com
16 de outubro de 2024
em Destaque
inss

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Mandar no Zap

Por Caixa

Quando posso me aposentar?

A aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição, conforme critérios estabelecidos pelo INSS para homens ou mulheres. Para mais informações, acessar o site do INSS no endereço https://www.inss.gov.br.

 

Como faço para receber o prim​​eiro pagamento?

Você vai receber uma carta de concessão do benefício do INSS. Com ela em mãos, basta você ir à Agência CAIXA indicada pelo INSS e apresentar documento oficial de identificação com foto. Para maior comodidade você pode autorizar o crédito em conta na CAIXA, ou optar pela emissão do cartão previdenciário “INSS”, realizando o cadastramento da senha pessoal.

 

Onde posso efetuar o saque do benefício com o cartão previdenciário “INSS”?

Após o recebimento do cartão INSS, você pode sacar o valor do seu benefício em qualquer Unidade Lotérica, terminais de autoatendimento CAIXA ou nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando seu cartão e senha pessoal, ou nas agências da CAIXA. Confira os limites de saque nos canais de pagamento:

Unidade Lotérica:  até R$ 7.000,00*

Autoatendimento: até R$ 3.500,00*

CAIXA Aqui:          valor do benefício*

Agência:                valor do benefício

*Sujeito a disponibilidade de numerário.

 

Se o crédito da aposentadoria é na minha conta corrente, como faço para​ realizar saques?

Uma vez o creditado o valor da aposentadoria na sua conta, a movimentação desse valor segue as regras da conta, podendo usar normalmente cartão de débito e fazer saques parciais e pagamentos de contas e compras.​

 

Somente o titular do benefício pode sacá-lo?

Caso o titular não possa fazer o saque do benefício, é possível nomear um Procurador. O Procurador deve ser autorizado pelo INSS, que faz a inclusão no cadastro e comunica à CAIXA. Também podem efetuar o saque os Representantes Legais (tutores e curadores), devidamente cadastrados no INSS e no sistema da CAIXA.

 

Existe prazo para rea​lizar o saque?

Caso você tenha optado pelo saque via cartão previdenciário “INSS”, o saque do benefício deve ser obrigatoriamente realizado dentro do prazo de validade da parcela determinado pelo INSS, que em geral ocorre até o final do mês seguinte ao da sua disponibilização (aproximadamente 60 dias). Caso não seja realizado, o valor será devolvido ao INSS.

Para recebimento dos valores devolvidos, os beneficiários deverão se dirigir às Agências de Previdência Social. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS”.

 

Como faço para gerar o código de acesso inicial para ao Meu INSS?

O código de acesso inicial pode ser gerado por meio do login do Meu INSS, no computador ou celular, nas Agências da Previdência Social e ainda por meio Internet banking CAIXA.

Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza o site www.inss.gov.br e a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atendimento.

Na CAIXA, o passo a passo para cadastramento da senha inicial é o seguinte:

Acesse https://internetbanking.CAIXA.gov.br/sinbc – Internet Banking CAIXA pelo computador > Acessar FGTS e Serviços ao Cidadão > INSS > Gerar Código de Acesso Serviço INSS.

Após 24 horas, acessar o aplicativo meu INSS para cadastramento da senha de acesso.

Ressaltamos que a CAIXA não possui gestão sobre o cadastro no Meu INSS, de modo que as dúvidas e orientações referentes ao aplicativo são realizadas pelo próprio INSS.

 

O que é a Prova de Vida?

A Prova de Vida é uma exigência do INSS para a comprovação de vida do beneficiário, que passou a ser realizada anualmente pelo INSS, conforme Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022.

O objetivo desse procedimento é dar mais segurança ao cidadão, evitando fraudes e pagamento de benefícios indevidos.

A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos termos do § 11, do art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos 10 (dez) meses posteriores ao seu último aniversário.

Nos casos em que não se mostrar possível a realização da comprovação de vida na forma prevista acima, esta será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.

A ausência de Prova de Vida após a notificação pelo INSS poderá ensejar no bloqueio, suspensão ou cessação do benefício, conforme critérios estabelecidos por aquela autarquia.


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