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Justiça em série: Estado realiza mutirão Processual Penal de 1º a 30 de novembro

Ação idealizada pelo CNJ tem, entre outros objetivos, garantir o cumprimento do decreto que concede indulto natalino e comutação de penas; o cumprimento da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 635.659; além sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita

por oestadoacre.com
1 de novembro de 2024
em Destaque
Justiça em série: Estado realiza mutirão Processual Penal de 1º a 30 de novembro

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Mandar no Zap

Por Marcio Bleiner Roma/TJAC – O supervisor do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas, desembargador Francisco Djalma, lançou, nesta quinta-feira, 31, o Despacho nº 35.835/2024, no qual informa informa a realização de Mutirão Processual Penal pelo Poder Judiciário do Acre, no período de 1º a 30 de novembro de 2024.

De acordo com o documento, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), a realização do Mutirão compreenderá três etapas. Na primeira, devem ser identificados e selecionados os processos que irão compor a pauta de audiências; na segunda, será realizada uma análise técnica dos feitos; já na terceira e última fase, ocorrerá a identificação e a análise dos resultados obtidos pelo Poder Judiciário do Estado do Acre. As diretrizes da ação foram estabelecidas por meio da Portaria CNJ 278/2024.

A ação, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de todas as Cortes de Justiça estaduais e federais do país, tem como objetivos principais: garantir o cumprimento do Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências; garantir o cumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659; sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, bem como o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; além de garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de 1 (um) ano, entre outras situações.

Dessa forma, o desembargador supervisor do GMG determina, no despacho, que as unidades judiciais com competência da matéria verifiquem a análise e desenvolvam a devida priorização dos processos impreterivelmente entre os dias 01 e 30 de novembro de 2024.

Para conhecer todos os termos, fluxogramas, orientações, procedimentos e detalhes de cada etapa, recomenda-se que os magistrados que atuam na área leiam a íntegra do Despacho nº 35.835/2024. A versão digital do documento pode ser acessada clicando aqui.


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Tags: justiça série mutirão penal
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