O Senado aprovou Projeto de Lei de Conversão 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que isenta do pagamento de PIS e Cofins os tablets produzidos no Brasil. A proposta também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste. Aprovado por unanimidade, o projeto segue agora para sanção presidencial.
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem “grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo”, o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil.
– A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários, e contribuirá para o equilíbrio do balanço de transações correntes. Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em 2010, os bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) apresentaram déficit na balança comercial de 18,9 bilhões de dólares – afirmou.
Senador do Amazonas, Eduardo Braga também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto,incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir “função de controle remoto”. Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como “máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto”.