A empresa Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e o pecuarista José Tavares do Couto Neto foram condenados pela Justiça Federal no Acre a devolver solidariamente R$ 2,7 milhões obtidos a partir de fraudes em convênio com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
A principal fraude consistia no uso de notas fiscais frias, inclusive de empresa individual, cujo titular já havia falecido.
Os recursos desviados deveriam ser usados para o desenvolvimento regional e só eram liberados se fossem apresentados projetos considerados viáveis e que pudessem projetar a participação do Estado na economia nacional.
O juiz federal substituo Guilherme Michelazzo Bueno, que proferiu a sentença, determinou o cancelamento do projeto aprovado para aplicação de incentivos fiscais em favor da Agropecuária Vale do Rio Acre.
Em setembro de 2006, na esfera criminal, o pecuarista já havia sido condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de 450 dias multa por causa da aplicação irregular de recursos oriundos de financiamento público e uso de documento falso particular.