Justiça obriga UTI no ar para criança com problema cardíaco

A Defensoria Pública ingressou com uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada contra o Estado do Acre, em favor da menor L.S.S., requerendo que efetuasse imediatamente a liberação da UTI no ar, ajuda de custo, agendamento e demais encaminhamentos para a realização dos procedimentos necessários.

A ação foi proposta pelo núcleo de Atendimento e Assistência Preferencial da Defensoria Pública. A criança nasceu no dia 1 de novembro de 2011, na cidade de Cruzeiro do Sul. Logo após o seu nascimento, foi constatado que a menor é portadora de sérios problemas cardíacos, cujo tratamento indicado é cirúrgico.

A indicação seria de que a menor fosse submetida a uma transposição das grandes artérias, cirurgia essa que não é realizada no Acre.

Em razão da gravidade de seu estado de saúde, foi indicado também o transporte através de UTI no ar. Encaminhado ao TFD, foi autorizado o seu deslocamento através de UTI no ar.

Entretanto, apesar de todos os procedimentos terem sido autorizados, a menor não foi transportada sob alegação de falta de vagas.

Foi dada a previsão de que a viagem somente aconteceria em quinze dias. Ocorre que os médicos que a acompanhavam afirmaram que a espera poderia levar a criança à morte.

Por isso, a menor necessitava ser transportada imediatamente para um grande centro para poder ser submetida ao tratamento adequado.

O juiz deferiu a tutela antecipada, pedida pela Defensoria Pública, determinando que o Estado do Acre providenciasse, no prazo de 48 horas, o transporte, por meio de UTI aérea, da menor e de uma acompanhante, para município que possua hospital de referência no tratamento clínico relativo à patologia acometida pela criança, com horário e data de atendimento próximos, dada a gravidade da situação e o risco iminente, compreendida as despesas relativas às diárias (ajuda de custo) para alimentação e pernoite da paciente e de sua acompanhante, caso não seja hipótese de internação no próprio hospital, considerada a tenra idade da criança.

Foi fixada ainda multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) para a hipótese de não cumprimento da obrigação no prazo determinado.

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