A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de “repetição do indébito” ao consumidor Cleomar Freire Gouveia, referente ao período de janeiro de 2006 a fevereiro de 2010.
De acordo com a decisão da juíza Maria Cezarinete, titular da unidade judiciária, a empresa realizou durante quatro anos cobranças de reajuste abusivas na conta de energia”, o que ocasionava prejuízos financeiros ao autor da ação.
Por meio de Estudos Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Relatório Final da denominada CPI da Energia Elétrica, descobriu-se que a ELETROACRE, junto com outras concessionárias de fornecimento de energia elétrica, efetuava cobranças superiores às que deveriam ser realizadas, desde o ano de 2002. Isso acarretava prejuízos aos consumidores de aproximadamente um bilhão e oitocentos milhões de reais.
Para corrigir as distorções detectadas no sistema de reajuste tarifário anual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adotou em fevereiro de 2010 uma nova metodologia de cálculo por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Concessão existentes, que passou a distribuir aos consumidores os ganhos advindos do aumento do consumo de energia elétrica.
O erro prejudicial aos consumidores ocorria no reajuste tarifário anual. A cobrança abusiva decorria de uma distorção na metodologia de formação do reajustes anuais de tarifa de fornecimento de energia elétrica, uma vez que a concessionária não incluía, nos cálculos de reajuste, o aumento do mercado de consumo.
Como o cálculo não previa o índice de correção anual aos ganhos advindos do aumento no consumo previsto para os meses seguintes ao reajustamento, ocorreu, em favor da Eletroacre, o ganho desvinculado de contraprestação em desfavor dos seus consumidores.