Tribunal de Justiça orienta cartórios aceitarem união gay como ‘entidade familiar’

O Tribunal de Justiça do Acre publicou no seu Diário Eletrônico de quarta-feira, 25, uma nomra que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nos cartórios locais. De acordo com o documento assinado pelo desembargador Arquilau Melo, a medida considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Mas é necessário que sejam atendidos os mesmos requisitos exigidos para constituição de união estável entre homem e mulher.

Dessa forma, o provimento do TJAC estabelece que caberá aos Tabelionatos de Notas do Estado do Acre realizar a lavratura de escritura de união estável de pessoas do mesmo sexo, desde que “os interessados sejam plenamente capazes e estejam devidamente instruídos sobre a natureza e consequências do ato que pretendem realizar”.

A medida também institui que é livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura de união estável, contudo os seguintes documentos deverão ser apresentados:

I – Documento de identidade oficial e CPF dos interessados;

II – Certidão de nascimento ou casamento averbada a
separação judicial ou divórcio;

III – Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a
ele relativos;

IV – Documentos necessários à comprovação da titularidade de bens móveis e direitos se houver, bem como de semoventes.

Em relação aos documentos descritos nos itens III e IV, somente serão exigíveis na hipótese de haver bens. Nesse caso, os interessados deverão declarar quais deles constituem o patrimônio individual e comum, podendo estabelecer os que serão suscetíveis de divisão na constância da união estável. Também é preciso levar em conta as limitações legais quanto à disposição dos bens, no caso de um dos contratantes possuir herdeiros.

No ato da assinatura da escritura, os proponentes da união, deverão indicar seus nomes, datas de nascimento e declarar ao tabelião que são absolutamente capazes e desimpedidos.

A escritura lavrada servirá de instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação  duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, possam comprovar seus direitos e disciplinar a convivência de acordo com seus interesses.

A edição do provimento considerou que a Constituição Federal (nos arts. 1º e 5º) estabelece o respeito à dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sendo inaceitável qualquer natureza de discriminação, inclusive quanto à orientação sexual. Desse modo, o objetivo do documento é garantir a padronização dos procedimentos, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Sair da versão mobile