Pena mais severa para quem promove prostituição infantil

Senadores saudaram em Plenário a aprovação do Senado ao projeto que pune com mais rigor os aliciadores da prostituição infantil. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 495/2011 foi aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da qual Eunício é presidente.

O projeto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi proposto pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele estende as penas antes aplicadas somente a quem paga pelos serviços aos facilitadores da prostituição de menores. Se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado, os aliciadores serão condenados a penas que vão de seis a 12 anos de reclusão, além de multa.

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Além disso, o projeto estabelece que a União deverá colaborar com os governos estaduais na realização de campanhas educativas; reconhecer, através de selos, as iniciativas que contribuem para a prevenção e o combate da exploração sexual de crianças e adolescentes; e inserir na política nacional de turismo a obrigação de prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas à prostituição.

O senador Eunício Oliveira, PMDB, disse que as medidas previstas no projeto devem contribuir para a saúde pública, já que uma das consequências da prostituição são as doenças transmitidas sexualmente. O senador citou dados de 2010 do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que mostram um aumento de 34% na vulnerabilidade de contaminação de HIV entre jovens de 15 a 19 anos, em relação à pesquisa anterior.

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