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Constrangimento em motel da capital faz justiça decidir por indenização

por oestadoacre.com
11 de outubro de 2012
em Acre
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O juiz Giordane Dourado condenou o estabelecimento Scorpion Motel – A. C. L. Costa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em razão de transtornos e constrangimentos gerados a um cliente. A decisão foi publicada no Diário  Eletrônico na edição do dia 27 de setembro.

motelEntenda o caso – Em reclamação ajuizada no 3º JEC, o autor E. A. G. alegou que, no dia nove de outubro de 2011, esteve no estabelecimento reclamado com sua namorada e que, no momento do pagamento da despesa com cartão, modalidade débito, foi informado por funcionários que não havia saldo disponível, o que lhe causou grande estranheza, uma vez que sabia que havia dinheiro disponível em sua conta bancária.

O autor permitiu, então, que sua namorada pagasse a conta com seu próprio cartão de débito, mas essa foi alertada de que também não havia saldo disponível em sua conta.

Constrangido, o autor dirigiu-se à recepção, onde teria sido alvo de “risadas de deboche de alguns funcionários”. Ele informou que, ao contrário do anunciado, havia, sim, dinheiro disponível em ambas as contas, mas que, para pôr fim ao imbróglio, iria buscar em casa a quantia necessária para o pagamento. Os funcionários do estabelecimento, no entanto, exigiram do autor que deixasse seu cordão de ouro no local, para garantir que o mesmo voltaria.

Sentindo-se humilhado pela situação a que foi exposto o autor buscou, então, a tutela de seus direitos no 3º JEC, onde ajuizou reclamação requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Giordane Dourado se disse convencido da verossimilhança das alegações do autor.

O juiz considerou que o motel, ao expor o autor diante de seus funcionários, violou vários de seus direitos fundamentais. “Vislumbro que os direitos à intimidade, à vida privada e à dignidade do demandante foram violados, porquanto este teve que se expor perante os funcionários da empresa reclamada por uma falha de serviço oferecido, o que acarreta em responsabilidade em relação a tal fato”, destacou o juiz.


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