Tudo é política!
sexta-feira, julho 4, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Sena Madureira

Tribunal nega recurso e Nilson continuará afastado da prefeitura

por oestadoacre.com
19 de dezembro de 2012
em Sena Madureira
Mandar no Zap

A decisão é da desembargadora Waldirene Cordeiro, que indeferiu o recurso do prefeito Nilson Areal e Cecília Teixeira (área financeira), que pedia ‘efeito suspensivo’ da decisão que o afastou da prefeitura de Sena Madureira.

Com a decisão, Nilson Areal permanecerá fora da prefeitura. Jairo Cassiano, seu vice, é quem ficará no comando do município até o último dia do ano, quando então tomará posse o prefeito eleito Mano Rufino, que conseguiu uma vitória no TRE na noite desta terça.

Na síntese da sentença contra Nilson Areal e Cecília Teixeira, a desembargadora escreve: ‘indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento’

Sentença, documento original:

‘Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Nilson Roberto Areal de Almeida e Cecília Teixeira de Souza, objetivando reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira AC, no bojo da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa c/c pedido de ressarcimento do dano ao erário e liminar de indisponibilidade de bens e afastamento da função pública em exercício nº 0700296-27.2012.8.01.0011, proposta pelo Ministério Público Estadual, em face dos ora Agravantes, por meio da qual restou deferida a medida liminar pleiteada por aquele órgão de execução, vasada nos seguintes termos:

‘Isso posto, defiro liminarmente o afastamento dos Requeridos, Nilson Roberto Areal de Almeida e Cecília Teixeira de Souza, da função pública que exercem, com prejuízo da remuneração, por exceção, tendo em vista a evidência de grave dano ao erário, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos (apenas) até o limite do dano R$292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos).’

‘Aduzem os Agravantes, em suas razões de Agravo, dentre outras, que não se vislumbra plausível a decidir pelo afastamento dos gestores em final de mandato eletivo, mormente em fechamento de prestação de contas, bem como que a justificativa apresentada pelo Parquet Estadual e adotada na r. Decisão agravada gravita em torno de suposições, hipóteses, sem nenhuma prova concreta do alegado risco, para também entender que a decisão agravada carece de fundamentação, em hostil violação ao preceituado no art. 93, IX, da Carta Política.

‘No rol de pedidos, pugnam os Agravantes seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, para o fim de suspender a EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DA ACP nº 0700296-27.2012.8.01.0011, determinando o imediato retorno dos Agravantes ás (sic) suas funções públicas, evitando-se, assim, uma situação de comprometimento dos interesses públicos, até o julgamento final do mesmo pela C. Câmara Cível do E. TJAC, nos termos da legislação aplicável, para, ao final, seja PROVIDO o presente Agravo de Instrumento para reformar in totum a r. decisão Agravada, mantendo-se os Agravantes em suas funções públicas, até o fim do mandato do atual Prefeito.

Juntada de documentos às fls. 15 usque 292.

‘Sendo o presente Agravo de Instrumento distribuído perante este E. Tribunal de Justiça em plantão judiciário, foi proferida a decisão de fls. 297/299, pela impossibilidade de análise jurisdicional da espécie recursal em regime plantonista, a teor do que dispõe a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 1º, seguida pela Resolução nº 161/2011, artigo 7º, que dispõe sobre o regime de plantão no âmbito do Poder Judiciário do Acre. Na oportunidade, foi determinada a redistribuição do recurso.

‘Conforme regra extraída do Código de Processo Civil brasileiro, artigo 527 e incisos c/c artigo 558, caput, recebido o Agravo de Instrumento no Tribunal e distribuído, incontinenti, poderá o relator atribuir-lhe, a requerimento do Agravante, efeito suspensivo, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

‘No caso em exame, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, lastreia-se em suposta iminência de lesão grave e de difícil reparação para os Agravantes (hipótese ventilada, segundo as razões de recurso, em caso de mantença da decisão liminar de primeira instância). A ser assim, em análise sumária, com base no colacionado aos autos, não vislumbro a presença dos requistos que autorizam a atribuição do efeito ativo pretendido, pelo que indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento. Ainda, com fulcro no que dispõe a letra do artigo 527, inciso IV, do CPC, requisite-se ao Juiz da causa, as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.

‘Intime-se o Agravado para responder no prazo legal. Publique-se. Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2012.
Desª. Waldirene Cordeiro, Relatora’


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

sena no DO

Sena no D. O:…exoneração de filho de vereador, convocação, termo de cessão..

2 de julho de 2025

Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 - D.O nº 14.055 SEAGRI EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM...

sena

1,3 mil empregos formais em maio no Acre (Sena, melhor desempenho com mais de 1.000)

2 de julho de 2025

Dos 1.385 empregos formais no Acre em maio, Sena proporcionou 1.054 trabalhadores contratados via CLT. Claro que o país não...

futebol

Que coisa boa em Sena…⚽

28 de junho de 2025

Parece simples, mas era isso que a minha geração fazia nos finais de semana em Sena Madureira. Ia ao São...

iptu logo

Sena leva choque com exigência do pagamento do IPTU

27 de junho de 2025

Verdade seja dita. Sena negligenciou historicamente o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Todas as administrações que passaram...

futebol

‘Futebol vai ressuscitar em Sena’…⚽

25 de junho de 2025

Campeonato de sub-14 e sub-17 vai começar no Marreirão, o estádio municipal. — Sena já foi protagonista no passado -...

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • opinião

    A hipocrisia conservadora e o beijo a um estado secular

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • 37 anos depois STF pisa no chão da casa onde viveu e foi assassinado Chico Mendes

    13 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • Prefeito Gehlen mira site da capital…’Não adianta insistir’

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2
  • A flapress tá de luto…

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2
  • Heloy de Castro detona Energisa por cortar árvore na sua casa…📹

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2

Últimas Notícias

Pecuária do Acre trava sem modernização

Pecuária do Acre trava sem modernização

4 de julho de 2025
Receitas do RU da Ufac agora em e-book

Receitas do RU da Ufac agora em e-book

4 de julho de 2025
voos de palavras

Voos de palavras: uns versos para o amor…📹

4 de julho de 2025
excesso

E o excesso de proteção às castas privilegiadas???

3 de julho de 2025
saúde logo

Tratamento de câncer: cidadão de Manoel Urbano cobra governador…📹

3 de julho de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.