Boate que fica colada em posto de gasolina não será reaberta, decide justiça

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão de fechamento da Boate Diesel Pub, localizada na parte superior de um posto de gasolina da capital. A empresa apelou da decisão proferida pela desembargadora Cezarinete Angelim, quando ela ainda era juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Na ocasião, a magistrada considerou que a Boate estava desobedecendo as normas de seguranças previstas na Lei Estadual nº 1.137/94.

A casa noturna não providenciou seu devido licenciamento, e não observou a norma estadual, sobretudo a que se refere ao distanciamento mínimo de 100 metros do posto de combustível e a utilização deste com única via de acesso.

A decisão

A relatora da apelação nº 00028966-20.2010.8.01.0001 foi a desembargadora Eva Evangelista, que condenou a Boate Diesel Pub a cumprir as exigências normativas da Lei Estadual nº 1.137/1994, regulamentada pelo Decreto n. 410/1994, no prazo de  15 dias a contar da intimação.

A casa noturna não poderá funcionar enquanto não for cumprido o distanciamento mínimo de 100 m em relação ao Auto Posto Parque, e providenciada a criação de uma rota alternativa de acesso (entrada e saída) para veículos e pedestres independente do posto de gasolina.

A empresa deverá ainda lacrar fisicamente os acessos de entrada e saída pelo Auto Posto Parque, impossibilitando a circulação dos frequentadores da casa noturna pelas dependências do local.

Eva Evangelista decidiu ainda pela aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso a Boate descumpra a  determinação. A decisão assume relevância social ainda maior no atual contexto brasileiro, quando se leva em consideração a recente tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na ocasião, 260  jovens morreram, vítimas de um incêndio, provocado, sobretudo, por irregularidades na fiscalização e na concessão de alvarás de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros.

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