Em entrevista concedida na última sexta-feira, ao programa Gazeta Entrevista, da TV Gazeta, o advogado Luiz Sarava, presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Acre, definiu as prisões dos acusados da Operação G7 como abusivas. Segundo ele, o inquérito de instrução já foi encerrado, os acusados foram ouvidos no primeiro dia da prisão, assim como a busca e apreensão de documentos.
“Toda a instrução do inquérito foi feita, então, como se justifica manter a prisão dos investigados?”, interroga ao acrescentar que tais pessoas são apenas investigadas, e não réus. “A lei e os tribunais não admitem que a pessoa cumpra pena antecipada sem ter sido condenado. Isto vai contra o princípio constitucional”, acrescenta. Para o advogado, é um absurdo o fato de uma reunião de associados da Federação das Indústrias configurar para a Polícia Federal (PF) como cartel.
Luiz Saraiva se refere a um dos temas mais comentados e polêmicos das últimas semanas no Estado, o inquérito que aponta supostas irregularidades na realização de obras públicas em vários municípios, cujas investigações foram iniciadas pela PF em setembro de 2011. Tal investigação apontou um suposto esquema de sete empresas da construção civil que estariam atuando em conjunto para fraudar as licitações de obras públicas e formar um cartel no Acre.
Em relação ao posicionamento da OAB/AC, Luiz Saraiva, esclarece e define o que seria, na verdade, um cartel: abusar do poder econômico, dominando mercado total e parcialmente, mediante a qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas. A investigação da PF diz que há um núcleo, uma representação que seria a Federação das Indústrias, o que na opinião do advogado, trata-se de um absurdo, o fato de a federação reunir os seus associados e isso configurar como cartel.
Inquérito não aponta qualquer elemento de fraude na concorrência
O advogado Luiz Saraiva afirmou que não há no processo nenhum elemento que comprove que teria havido fraude na liminar da concorrência e lembrou que há empresas de fora participando, sim, de obras, inclusive na construção do prédio da PF. “A acusação de formação de cartel não se sustenta”, assegura, ao também se referir às acusações envolvendo a construção das casas do Programa Cidade do Povo.
“A apresentação da PF diz que há uma combinação dos empreiteiros no caso do Programa Cidade do Povo e não teve sequer o cuidado de ver o que é o ‘Cidade do Povo’ e ‘Minha Casa Minha Vida’, senão, teriam visto que nesse caso, não há licitação. As empresas se habilitam diante dos bancos fomentadores, e, se tiverem capacidade de operação e endividamento, terão as obras liberadas para elas e fiscalizadas pela Caixa”, detalhou.
Para o representante da OAB/AC, não há nenhum elemento nos autos do processo que comprove as acusações que estão sendo feitas. “São 15 a 16 pessoas acusadas, não haveria como negociar quem vai ficar com isso ou aquilo. Quem tem capacidade econômico-financeira também tem que comprovar, e muitos não têm condições de assumir esse endividamento perante a Caixa Econômica Federal”, acentuou.
CPL do Estado não é citada em nenhuma parte do inquérito da PF
Luiz Saraiva destaca ainda que a Comissão de Licitação (CPL) do Estado não foi citada no inquérito, o que significaria mais um argumento forte de que não existe cartel. “Esse é mais um elemento fortíssimo, porque não há uma só ligação incriminando a Comissão, que, se tivesse havido fraude a Comissão teria que ter participação. Não há um telefonema sequer incriminando algum membro da CPL”, inclui.
De acordo com o advogado, esse seria um dos vínculos que poderia comprovar que servidores públicos teriam recebido benefícios financeiros para favorecer determinadas empresas.
“Não posso fazer um juízo de valor, já que não trabalho na defesa da causa de cada um dos acusados. Posso afirmar, de forma genérica que há umas imputações no processo que chegam a ser infantis. Por exemplo, tem uma pessoa presa por ter feito três ligações para o sócio dele em um consórcio, pedindo que cobrasse do outro sócio os documentos, sem os quais não poderiam emitir fatura. Também fala de empresa que teria mandado primeiro um envelope com proposta para licitação, mas isso não configura como crime, porque o empresário pode mandar o envelope com antecedência até pelo correio”, explanou.
Luiz Saraiva lembrou que não há crime em um sócio cobrar do outro sócio, em um consórcio, para que se regularize junto ao CREA, sob pena de não poder emitir nota fiscal. “Isso não configura Cartel”, comentou.
Processos inflados de nulidades
O advogado Luiz Saraiva responde a outra interrogação do apresentador Alan Rick, no programa Gazeta Entrevistas sobre a avaliação dele sobre o fato da não inclusão no Ministério Público Estadual (MP) no inquérito e respondeu que tais processos que estão em apreciação agora estão inflados de muitas nulidades.
“O artigo 183 do Regimento Interno do Tribunal diz que esse deveria ter sido informado, pelo fato de haver acusação contra servidor público, e, esse, no caso o procurador-geral de Justiça, teria 15 dias para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. “Se o indiciado já estiver preso, o prazo baixa para cinco dias. Esta seria a formalidade legal, exigível e absoluta”, enfatiza.
A defesa precisa ter acesso ao inquérito para poder se manifestar
O presidente em exercício da OAB comentou ainda que a defesa dos acusados precisa ter acesso ao inquérito para se manifestar. Segundo ele, a própria justiça e procuradores não têm como emitir qualquer parecer porque não têm acesso ao processo, sendo que a lei é clara sobre os critérios que regem os impedimentos e manifestações a serem feitas somente a partir d conhecimento dos autos.
“O fato mais grave é que a desembargadora, relatora, teria que mandar o processo na primeira sessão, logo em seguida da decretação das prisões. O TJ precisa conhecer os motivos da decretação das prisões para acatá-los ou não. Já foram decorridas quatro sessões, sem que o processo tenha sido levado à tribuna. Isso é uma irregularidade flagrante. Porque as prisões precisavam ser referendadas pela instituição”, asseverou.
O advogado espera que haja serenidade no grupo. “Vejo com muita preocupação o Tribunal do Acre, um tribunal de muita tradição estar se envolvendo em questões pessoais. O tribunal do Acre sempre foi grandioso por seus membros, com muita isenção, tranquilidade”, acrescenta, ao concluir que com o advento da modificação do processo penal, a decretação de medida preventiva só se justifica se não houver, no roll das medidas cautelares que a lei prevê, uma que se aplique ao caso concreto. “Medidas cautelarem em substituição à prisão, que poderiam ser aplicadas nos habeas corpus daqui do Acre”.