Justiça interdita presídios de regimes provisório e fechado de Rio Branco

A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu interditar pelo período de três meses a Unidade de Regime Provisório (URP) e a Unidade de Regime Fechado (URF-01), ambas localizadas dentro do Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde, na Capital acreana.

Após esse espaço de tempo, as unidades serão novamente avaliadas. A medida ressalta que os presos que atualmente estão recolhidos serão mantidos nos locais, no entanto, a determinação judicial impede a entrada de novos detentos.

A decisão interlocutória – aquela em que se decide uma questão incidente, sem dar uma solução final -, foi assinada pela juíza Luana Campos, titular da unidade judiciária, no início da noite dessa terça-feira (20).
A magistrada ressaltou que desde o ano de 2012 passou a realizar inspeções prisionais de forma periódica.

Ela observou junto com a equipe técnica da VEP que as unidades não possuem sistema de segurança contra incêndio e pânico, circuito interno de segurança, além de irregularidades higiênico-sanitárias, como esgoto a céu aberto e ambiente insalubre.

Luana Campos também apontou problemas como “a superlotação de reeducandos amontoados em celas minúsculas”; “falta de colchões , de pessoal e até de cadeados”; estrutura física precária”; além da ausência de “condições mínimas de saúde e limpeza”.

A decisão

A juíza lembrou que as periódicas vistorias resultaram em relatórios por meio dos quais foram adotadas diversas medidas e pedidos de providências, no sentido de cientificar as autoridades sobre o que ela chama de “falência do sistema prisional local”.

[tjac]

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