A portaria (Diário da Justiça Edição 5.199, f. 243), expedida pelo juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, foi publicada nesta semana.
As regras
Segundo a publicação, fica permitido, em caráter especial, que crianças e adolescentes com até 14 anos incompletos permaneçam no Parque de Exposições até 1h da manhã, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Já em dias de shows musicais no espaço da Arena de Rodeio, é permitida a permanência até 2h da manhã.
Os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos incompletos poderão permanecer nas dependências do Parque de exposição até o termino do evento, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
Aos menores de 16 anos de idade é permitida a participação apenas nos shows, desde que também estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, é proibida a entrada nos locais que, porventura, ocorram bailes ou promoções dançantes. A estes também fica proibido executar qualquer atividade remunerada na Expoacre, excetuadas as hipóteses de autorização judicial.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros aos menores de 18 anos fica proibida “mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, devendo as crianças e adolescentes que participarem do evento serem identificadas de modo diferenciado”.
Identificação dos menores
A identificação de crianças e adolescentes de modo diferenciado será feita através do uso de uma pulseira padronizada.
A distribuição das pulseiras será de responsabilidade das comitivas, camarotes, shows artísticos e demais locais de acesso restrito a pagantes e convidados, que comercializarem ou fornecerem gratuitamente bebidas alcoólicas e/ou cigarro.
Cavalgada
De acordo com a portaria, durante a cavalgada, que ocorrerá dia 27 deste mês de julho, “fica proibido a quaisquer crianças e adolescentes conduzir veículo automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a Expoacre, nos termos da legislação de trânsito vigente”.
Além disso, crianças e adolescentes que conduzirem animais deverão obrigatoriamente estar sob a supervisão de um adulto responsável.
Penalidades
Em relação às penalidades, a portaria determina que “os pais ou responsáveis serão administrativa e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade”.
Segundo o documento, responsável de crianças e adolescentes são “aqueles que comprovarem através de documento oficial de identificação, o vínculo de paternidade/maternidade ou a condição de responsável legal:
- I – pai, mãe, tutor ou guardião;
- II – Demais ascendentes ou parentes colaterais até 3º grau ( irmãos, tios e primos) desde que maiores de 18 anos;
- III – Pessoa autorizada por escrito por um daqueles mencionados no inciso I”.
A portaria estabelece uma multa de três a 20 salários mínimos aos proprietários ou responsáveis por bares, locais de dança, clubes ou vendedores ambulantes e organizadores do evento, que desobedecerem as regras fixadas.