Vivo, Oi, Claro e Tim não podem interromper internet dos celulares no Acre

Ação é uma vitória do Governo do Acre, através da Defensoria e do Procon

Ag Gov
Rose Farias

Procon e Defensoria obtêm sentença favorável contra operadoras de telefonia


O Procon-Acre e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública em caráter liminar contra as empresas de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi. Após uma semana, a sentença foi favorável aos órgãos de defesa do consumidor que comemoram a concessão da tutela antecipada, em liminar proferida pelo juiz Louis Arruda, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

A ação civil pública foi proposta em desfavor das empresas de telefonia devido à prática de alterarem unilateralmente os contratos com consumidores, violando o Código do Consumidor. Desde outubro do ano passado as operadoras passaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço de internet seria interrompido, não obedecendo ao contrato, que prevê apenas a diminuição da velocidade de navegação.

A sentença judicial descreve que as empresas Claro, Vivo, Tim e Oi não poderão mais efetuar o bloqueio de internet móvel, no suposto término da franquia contratada, sob pena de multa, contado da intimação da decisão judicial, fixada pelo magistrado em R$ 1 milhão, para cada ré.

O serviço deverá ser prestado como era anteriormente, com a redução da franquia contratada, nos termos dos contratos anteriormente firmados. A ação que marca a parceria entre o Procon-Acre e Defensoria do Estado é considerada pelos órgãos inédita e ousada no Brasil.

“Em todo país apenas outro estado também conseguiu êxito em ação semelhante. A decisão liminar proferida pelo juiz da terceira Vara Cível é uma decisão a favor do consumidor acreano. O Procon estará sempre atento aos aspectos da defesa dos direitos dos cidadãos, que é sempre a parte mais vulnerável na relação. A vitória é do consumidor acreano”, ressaltou diretor do Procon/AC, Diego Rodrigues.

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