Isso vale para qualquer um que se sentir ofendido pelos PitBulls das redes sociais.
Inclusive protótipos de políticos que usam o Facebook para destilar ódio contra desafetos.
J R Braña B.
Do TJ do Acre:
Justiça do Acre condena réu por postagem ofensiva na rede social Facebook
Acusado deverá pagar R$ 10 mil porque teria dito que autora da ação havia ido “vadiar” em festividades de Carnaval, “enquanto o Acre enfrenta uma das suas piores crises”.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado por M. C. de O. N. e condenou o réu F. I. M. C. ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência de publicação ofensiva realizada no âmbito da rede social Facebook.
De acordo com a decisão, da juíza de Direito titular daquela unidade judiciária, Thaís Kalil, publicada na edição nº 5.604 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 47 e 48), desta segunda-feira (21), o acusado também deverá, “no prazo de dez dias”, publicar retratação em seu próprio perfil no Facebook, “sob pena de multa diária de R$ 500,00” (quinhentos reais).
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PS 1: são os valentões covardes da rede social que não têm escrúpulos e não respeitam ninguém… sequer respeitam as mulheres. Não têm nível nem argumentos – J R Braña B.