Governadores vão ao perdido presidente pressionar por recursos legítimos

O governador Tião Viana – e todos os outros colegas dos estados e o DF – estiveram hoje com o perdido (e ilegítimo) presidente do Brazil, com z.

Foram lá pedir, com razão, que a União ajude os estados com parte da grana que foi levado para fora e que agora foi repatriada uma migalha de apenas 50 bi.

Se o governo taxasse as grandes fortunas e bancos como deveria, esse valor de 50 bi não seria uma única vez, no máximo duas, mas mensal e o Brasil poderia melhorar de verdade a vida dos seus brasileiros.

É bom dizer que o Acre é um dos sete estados que ainda paga sem atrasos o seu funcionalismo e que, com razão, quer ter o direito (como Minas, Rio e Rio Grande do Sul) de utilizar os depósitos judiciais.

Que aqui o PiGuinho e a oposição construíram uma barricada para impedir o governo de ter acesso aos recursos.

Bem, o Brazil do perdido não tem rumo…

E é uma canoa furada…

Qualquer hora…

J R Braña B.

AgGov:

Governadores mantêm luta por recursos da repatriação e soluções para crise

 

A lei, sancionada em janeiro de 2016 pela então presidente da República Dilma Rousseff, determina que os recursos da repatriação, originados a partir do pagamento de Imposto de Renda (IR) e multa, por parte de contribuintes que tinham ativos não declarados no exterior e regularizaram sua situação, sejam divididos entre os Estados e a União, tanto os valores de IR quanto os valores da multa.

Entre impostos e multas, o governo federal arrecadou o montante equivalente a R$ 48,6 bilhões. Desse montante, os valores da multa foram retidos pela União.

Diante do corte desses repasse, Tião Viana e os demais governadores iniciaram uma luta intensa que culminou com o ajuizamento da Ação Cível Originária (ACO) 2941, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a sensibilização da corte na partilha dos recursos.

Os Estados alegam que o cenário delicado de recessão da economia brasileira torna imprescindível a partilha desses recursos entre os entes, conforme determina a Constituição Federal (Lei Complementar nº. 62, de 1989), haja vista que são recursos essenciais para despesas prioritárias com folha de pessoal, educação, saúde e segurança.

(…)

Em tempo: Temer copia Costa e Silva (minha nossa! – J R Braña B,)

 

 

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