Abuso de Autoridade agora dá prisão, multa e perda do cargo (entenda)

requião

Enfim, o senado deu uma bola dentro…não sem muito esforço do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Projeto que pune Abuso de Autoridade foi aprovado por unanimidade na CCJ e deverá ser ratificado no plenário.

Discurso antes da votação do plenário do senador Requião:

Oestadoacre reproduz conversa dele com PHA logo após a aprovação do projeto que pune o Abuso de Autoridade:

O Conversa Afiada conversou por telefone com o Senador Requião imediatamente após, por unanimidade, aprovar na Comissão de Constituição – e inevitavelmente aprovará no plenário também – o projeto de abuso de autoridade desses abusadores contumazes da Força (sic) Tarefa da Lava Jato.

Disse Requião (a transcrição não é literal):

– Sim, o Senado recuperou uma parte importante de seu poder de legislar;
– aprovei o projeto na integralidade e por unanimidade;
– eu tinha botado uns bodes na sala e, quando tirei, mantive a integralidade;
– os bodes eram “necessariamente” e “fundamentado”;
– tirei as duas e o projeto ficou inteiro: as palavras eram, na verdade, desnecessárias;
– agora aguardo os parabéns dos jograis de Curitiba e da Globo;
– ganhamos! Foi uma vitória contra o abuso de poder!


No G1:

Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:

  • Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
  • Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
  • Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
  • A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
  • Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
  • Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
  • Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).
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