Da câmara dos deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 87 e 4 abstenções, o destaque do PPS à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 para proibir as coligações partidárias nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.
O substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) previa a vigência já nas eleições de 2018. O texto também estabelece cláusula de desempenho para os partidos obterem recursos do Fundo Partidário e acesso a tempo de rádio e TV para propaganda, inclusive na campanha eleitoral.
Cláusula de desempenho
O Plenário rejeitou, por 383 votos a 17, o destaque do Psol à PEC 282/16 e manteve no texto a regra geral da cláusula de desempenho, com vigência para depois de 2030.
(…)
A cláusula de desempenho para depois de 2030 prevê um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas. Alternativamente, terão acesso aos recursos e ao tempo de propaganda partidária as legendas que tiverem elegido ao menos 15 deputados, distribuídos em um terço dos estados.
Antes publicamos…:
Eleição para deputados e vereadores continua proporcional (é o mais justo!) https://t.co/HBaUNN05n1 pic.twitter.com/01JtqNpZgL
— Oestadoacre (@Oestadoacre) 20 de setembro de 2017