Fim das coligações partidárias vai valer a partir de 2020

Da câmara dos deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 87 e 4 abstenções, o destaque do PPS à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16 para proibir as coligações partidárias nas eleições proporcionais apenas a partir de 2020.

substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) previa a vigência já nas eleições de 2018. O texto também estabelece cláusula de desempenho para os partidos obterem recursos do Fundo Partidário e acesso a tempo de rádio e TV para propaganda, inclusive na campanha eleitoral.

Cláusula de desempenho

O Plenário rejeitou, por 383 votos a 17, o destaque do Psol à PEC 282/16 e manteve no texto a regra geral da cláusula de desempenho, com vigência para depois de 2030.

(…)

A cláusula de desempenho para depois de 2030 prevê um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas. Alternativamente, terão acesso aos recursos e ao tempo de propaganda partidária as legendas que tiverem elegido ao menos 15 deputados, distribuídos em um terço dos estados.


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