FBrito: Os recibos de Lula e o nervosismo de Moro

Por isso que a cada pesquisa Lula sobe mais…ninguém leva mais a sério as acusações sem provas contra o ex-presidente – J R Braña B.

Do tijolaço:

Recibos de Lula deixaram Moro nervoso

 

O furioso despacho do juiz Sérgio Moro, intimando a defesa de Lula a entregar “em 48 horas”, m plena sexta-feira, os originais dos recibos de aluguel do apartamento ao lado daquele em que mora o ex-presidente mostra a que ponto está a República de Curitiba com o “tiro no pé” de fazer “cavalo de batalha”  com os comprovantes, que os promotores afirmaram ser falsos.

Primeiro, porque recibos de aluguel são, num caso destes de suposto tráfico de influência, uma espécie de “lana caprina”, expressão com que, em Direito, se chama aquilo que não tem a menor importância.

Você ou eu, certamente, conhecemos vários casos em que alguém emprestou um imóvel a alguém sem sequer cobrar aluguel, sem que isso se constitua crime.

O “problema” é que na falta de um iate, uma mansão em condomínio de luxo, de jóias como as da Senhora Cabral ou de um apartamento na Avenue Foch, em Paris, é preciso achar um cafofo em São Bernardo, para provar a traficância de influência do chefe “do maior esquema de corrupção da história do Brasil”, segundo o powerpoint do Dr. Dallagnol.

Moro diz estranhar o fato de Lula pedir a presença de perito na apresentação  do documento e manda entregar no balcão.

E se amanhã aparecerem rasuras, rabiscos, manchas ou até papéis diferentes dos entregues?

Está na cara que a defesa só vai entregar os papéis com a atestação – e reconhecida – de que se encontram em perfeito estado, sem qualquer elemento  de violação e isso com cópia reconhecida em cartório.

É o cuidado que não se deveria tomar quando se atende um juiz, mas é certamente a precaução indispensável quando se lida com alguém que adoto um comportamento meganha, como se tornou Sérgio Moro, que agora manda fazer diligências e intima a fornecer documentos não como se tratasse de um mister do acusador, o MP.

Aliás, porque, neste caso, o MP funciona apenas como assistente de acusação: o acusador é o juiz que vai julgar.

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