# dep zen – gerlen
Por Daniel Zen, dep do PT
Ainda no ano passado (2017), em discurso proferido na tribuna da ALEAC, no dia 30/11/2017, o Deputado Gehlen Diniz (PP) afirmou que este parlamentar, que a esta subscreve, deveria estar acometido de uma “crise de abstinência”, insinuando ou dando a entender que sou viciado em substâncias entorpecentes.
Fez isso, supostamente, em resposta a um pronunciamento meu, do dia anterior, em que eu afirmara que ele não possuía envergadura moral para falar ou acusar o então Prefeito Marcus Alexandre, o então Secretário de Segurança Pública Emylson Farias ou quem quer que fosse de nós, membros da FPA, de qualquer assunto relacionado à corrupção.
Na sessão desta quarta-feira, 16/05/2018, sem que eu houvesse feito qualquer referência anterior ao Deputado em questão, mais uma vez, ele insinuou que faço uso de drogas: “Vossa Excelência pode usar do artifício que quiser para se manter calmo”, insinuou ele. “O senhor deve estar sob o efeito de substâncias ilícitas”, afirmou de maneira explícita. “Trapaceiro”, vociferou em tom de agressividade.
No impulso, respondi-o: não sou santo e, no calor dos debates, por algumas vezes me excedo. Desta vez, porém, exceto por eu ter proferido duas expressões chulas (o que também havia feito na ocasião anterior – na primeira vez, da tribuna e, ontem, do plenário) em virtude do que já me retratei perante os colegas e perante a mesa diretora da ALEAC e em virtude das quais me desculpo, publicamente, por intermédio desta carta, perante o povo, não retiro uma vírgula do que disse: o deputado em questão, de fato, não possui envergadura moral para se portar como paladino da justiça, arauto da moralidade, vestal da honestidade, palmatória do mundo ou chicote do povo.
Explico: o deputado em questão é proprietário de um loteamento clandestino conhecido em Sena Madureira como “Loteamento do Gehlen”, situado à margem esquerda da BR-364, sentido RBR-Sena, logo na entrada da cidade. Vendeu lotes de terra a preços módicos a pessoas humildes e se utiliza deste fato, ou seja, do baixo valor cobrado pelos terrenos, como justificativa para ter deixado de cumprir diversas obrigações que a lei impõe aqueles que se propõem a fazer loteamentos urbanos.
A primeira infração, em tese, é à Lei do Plano Diretor do Município, que prevê que os loteamentos devem ser registrados e autorizados pelo órgão municipal competente. Desse registro, surgem às obrigações legais não só de entregar os terrenos aos seus compradores, mas fazê-lo em condições de habitabilidade, quais sejam, com ruas pavimentadas, calçadas, sistema de abastecimento de água, sistema de coleta de esgoto e águas servidas, rede elétrica e sistema de iluminação pública, tudo isso às expensas do loteador e não da Prefeitura do município.
O tal “Loteamento do Gehlen” não possui nada disso e, todas as vezes em que o mesmo é cobrado pelos seus clientes, ele afirma que não daria para cumprir com nada disso pelo preço que os mesmos pagaram pelos terrenos; e que estas seriam obrigações do Poder Público Municipal e não dele. Mas, não é isso o que diz a lei…
Dessa maneira, o deputado em questão não só teria infringido, em tese, o Plano Diretor, a Lei de Uso e Parcelamento do Solo e o Estatuto das Cidades como teria, supostamente, se utilizado da boa-fé de pessoas simples e humildes, para enganá-las e delas tirar proveito. E tais pessoas não procuram os meios legais por se sentirem intimidadas, posto que, além de deputado, trata-se, o cidadão em questão, de uma autoridade policial. Logo ele, bacharel em direito, conhecedor das leis, autor do requerimento da CPI da SEHAB, que teve como objetivo colaborar com as investigações da Operação Lares, que investigava supostas ilegalidades na entrega de casas na Cidade do Povo, agindo, em tese, em desacordo com as normas do Sistema Nacional de Habitação (SNH) e toda a sua legislação correlata.
Se, ao invés de me responder, o deputado tivesse o mínimo de respeito por aqueles que com ele fizeram negócios imobiliários, certamente aquelas famílias não estariam morando em condições precárias, tendo que se sujeitar a fazer ligações elétricas clandestinas, ter que cavar poços para obter água de qualidade questionável e andar na lama para ir a escola ou aos seus locais de trabalho.
Quanto a ofensa que ele proferiu contra mim (insinuando que eu seria usuário de drogas ou substâncias entorpecentes e, portanto, dependente químico), só digo o que segue: prove sua afirmação, demonstrando de qual substância eu estava abstêmio ou de qual droga eu seja usuário e/ou dependente. Porque as minhas afirmações eu comprovo, com farta e robusta documentação, que será devidamente encaminhada ao Ministério Público, afinal, quando um agente público toma conhecimento de uma conduta ilícita, ele tem de comunicar as autoridades competentes para que estas façam as devidas apurações, sob pena de estar prevaricando.
Se Vossa Excelência será responsabilizado por isso, não sei, pois não cabe a mim processá-lo, julgá-lo e muito menos condená-lo. Diferente de Vossa Excelência, que é um contumaz “acusador” quando se trata de seus adversários, useiro e vezeiro em ofender seus pares (já afirmou, da tribuna, que um colega nosso “não tomava seus remédios”, que o outro era “hipócrita”, dentre outras provocações) não sou dado a fazer pré-julgamentos, estimular o linchamento moral ou a execração pública. Só lhe digo uma coisa: olhe menos para o rabo dos outros e cuide do seu, cuja ponta da calda está passando lá na frente do seu loteamento…
Rio Branco-AC, 18 de maio de 2018
Deputado Estadual DANIEL ZEN
Líder do Governo na ALEAC