fieac acre eleição #
A eleição para a Fieac (Federação das Indústrias do Acre) tomou dimensão nos últimos dias….
Não foi uma nem duas vezes que vi escrito por aí: fulano é o candidato do PT e beltrano é o candidato do GladsonC.
Que bobagem!
Empresário não tem governo ou partido de estimação…empresário só tem um partido: dinheiro.
Eles ganharam muito dinheiro nos 20 anos do PT (especialmente no período Lula, que a economia bombou) e vão ganhar muito dinheiro nos primeiros quatro anos do GladsonC.
E sempre estarão ao lado, ‘fiéis’ até a morte, ao governo de plantão que lhes abrir o cofre.
Simples, assim.
Mas no Acre acredita-se que empresário tem ideologia….
ka ka ka !
J R Braña B.
Em tempo: a disputa eleitoral dos empresários foi parar na justiça…
Eleições da Fieac é marcada por batalhas jurídicas entre candidatos na Justiça do Trabalho
O processo eleitoral na Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), cujo pleito ocorreu nesta segunda-feira (14), foi e está sendo marcado pela atuação da Justiça do Trabalho.
A disputa na esfera judicial teve início com o ingresso de ações anulatórias de atos jurídicos com pedido de tutela de urgência dos sindicatos das Indústrias de Olaria (Sindoac), Gráficas (Sindigraf) e Confecções (Sincon) que pediam a declaração de ilegalidade e nulidade de assembleias extraordinárias que alteraram o delegado representante junto à Fieac, entre outros pedidos.
Apesar de terem sucesso na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, os sindicatos tiveram revés em decisão monocrática proferida pelo desembargador do trabalho Francisco José Pinheiro Cruz, em mandado de segurança contrário às decisões de 1º grau, o qual concedeu novamente aos presidentes das categorias o poder de voto no pleito e a anulação das assembleias realizadas.
O desembargador e a juíza convocada Marlene Alves de Oliveira chegaram a julgar ainda embargos de declaração contra a decisão liminar proferida do desembargador, mas os autores não obtiveram êxito. Os magistrados entenderam que os embargos, na verdade, visavam o retorno à discussão da questão decidida no plantão judiciário, o que deveria ser feito não via embargos, mas pelo recurso próprio.
A Comissão Eleitoral declarou a vitória do empresário e atual gestor José Adriano contra o seu opositor, o empresário João Francisco Salomão. Enquanto isso, o mandado de segurança segue para julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
(Processos n. 00004-61.2019.5.14.0000 | 00005-46.2019.5.14.0000 | 00006-31.2019.5.14.0000)
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