stf fundo petrobras #
Os procuradores políticos de Curitiba da LavaJato queriam gerir esse fundo…não deu certo….a canoa virou…O The Intercept ajudou a desmontar a farsa…e o STF deu no meio.
O Acre (em relação ao apoio para conter queimadas) fica com 23 milhões...que GladsonC poderá utilizar como der na telha…
Vamos ver quantas árvores serão plantadas no Acre….
J R Braña B.
Ministro do STF Alexandre de Moraes valida acordo para uso de fundo bilionário da Petrobras
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta terça-feira (17) o acordo para utilização do fundo bilionário da Petrobras – de cerca de R$ 2,6 bilhões.
O acordo foi assinado pelo governo federal, representantes de Câmara e Senado e da Procuradoria Geral da República (PGR) e enviado para homologação pelo ministro. Moraes validou a seguinte divisão para uso do fundo:
1) R$ 1,601 bilhão para educação, sendo:
- R$ 1 bilhão para ações relacionadas à educação infantil;
- R$ 250 milhões para o Ministério da Cidadania, para ações relacionadas ao Programa Criança Feliz (desenvolvimento integral da Primeira Infância);
- R$ 250 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para ações de empreendedorismo e bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
- R$ 100 milhões para ações socioeducativas em cooperação com os Estados, preferencialmente por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
2) R$ 1,060 bilhão para Amazônia (prevenção, fiscalização e combate a desmatamentos e incêndios), sendo:
- R$ 630 milhões para administração pela União de ações de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e outros institutos;
- R$ 430 milhões para execução pelos estados da região amazônica.
Na decisão, o ministro determinou a imediata transferência dos recursos financeiros depositados, devidamente corrigidos, para uma conta única do Tesouro Nacional para que o acordo seja cumprido integralmente.
Com relação ao uso R$ 430 milhões na Amazônia legal, Moraes afirmou que a utilização dos recursos deve observar:
- área territorial do Estado;
- população estimada na data da homologação do acordo;
- o inverso do PIB per capita dos Estados, o número de focos de queimadas;
- a área desmatada total por Estado.
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