professor educação #
A justiça já havia decidido em abril deste ano que o professor Marco Sampaio, que foi gestor do núcleo da Educação no município de Sena Madureira – deveria ser readmitido aos quadros da secretária de educação. Mas até este fim de semana a decisão juiz Manoel Pedroga não havia sido cumprida pela secretaria de educação .
Porém, na sexta 27/9, a juíza Adimaura Souza da Cruz, em mais um recurso da defesa, sob a responsabilidade do advogado Thalles Vinícius Sales, deu prazo de 48h para que o Estado do Acre reintegre aos quadros da Educação o professor Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio.
A decisão da juíza:
Desta feita, nos termos do art. 815 do CPC, intime-se o executado ESTADO DO
ACRE, pessoalmente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) cumpra a obrigação de fazer,
consistente em reintegrar o exequente ao cargo de professor P2 30h, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte SEE, exercida pelo servidor, bem como a intimação do Estado do Acre para
oferecer impugnação, com fulcro no art. 525 do CPC/15.
(…)
Marco Sampaio terá direito a receber todos os salários, corrigidos, desde o dia em que foi demitido…a justiça deu prazo de quinze dias para a defesa apresentar as planilhas com os referentes valores a que o professor tem direito a receber.
No último trecho da decisão, a juíza escreve:
No tocante à obrigação de pagar, aponto que é ônus do exequente apresentar a
planilha dos valores que entendem devidos, com fulcro no art. 534 do CPC/15 e devendo ser
observado a forma de atualização monetária determinada na sentença de pp. 1166/1173, razão pela
qual determino a intimação da parte exequente para que o faça, no prazo de 15 (quinze) dias.
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