Banco terá que devolver à consumidora o dobro do valor pago

leilão justiça

consumidora

Justiça determina que banco devolva a consumidora o dobro do valor pago em parcelas que estavam com taxas abusivas

 

Laudo técnico demonstrou que houve cobrança em patamar cima do pactuado, o que violou os direitos da consumidora

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou ao banco demandado no Processo n° 0703633-05.2022.8.01.0001 que realize a revisão contratual e readeque o valor cobrado em financiamento, para que as parcelas mensais sejam no valor de R$ 772.15. A decisão foi publicada na edição n° 7.111 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 22), desta segunda-feira, dia 25.

A autora do processo reclamou que a taxa estabelecida no contrato foi de 1,41% ao mês, mas teria sido cobrado 1,76% e isso gerou a diferença de R$ 54,66 na parcela mensal.  Ela registrou ainda reclamação sobre outras tarifas.

A resposta da instituição financeira foi que a consumidora estava ciente das obrigações firmadas no contrato e que não há taxa abusiva. Então, o contrato foi submetido a laudo técnico e neste se confirmou a legalidade de tarifas administrativas que haviam sido questionadas.

Contudo, o juiz Marcelo Carvalho impôs a restituição do que foi pago como título de capitalização, porque a cliente não deve ser compelida a contratar seguro quando realiza um financiamento de veículo, a fim de que ela tenha opção de buscar outras propostas mais vantajosas no mercado.

Da decisão cabe recurso.

(TJAC)


Quer ajudar oestadoacre se manter e não sabe? Por Pix…qualquer valor….(pix 68 9 9916 0790)

oestadoacre.com (inscreva-se no nosso canal..apenas um clique aqui)

 

Sair da versão mobile