OAB consegue suspender cursos de Direito à distância

MEC determinou o sobrestamento dos processos de autorização

O Ministério da Educação determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade a distância. A portaria, publicada no Diário Oficial nessa quarta-feira (15/9), inclui outras áreas do conhecimento e também cria um grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do ensino à distância (EAD) nessas áreas.

MEC atende OAB, suspende análise de curso de Direito em EAD e cria GT para analisar o tema

 

A medida atende um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), feito pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ao ministro da educação, Victor Godoy Veiga, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco, no fim de agosto.

De acordo com o MEC, o grupo de trabalho apresentará contribuições em caráter contributivo, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério também indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

“Entendemos que a decisão do MEC proporcionará segurança jurídica para a sociedade por meio de uma regulamentação efetiva do ensino à distância. O EAD é uma realidade, ganhou impulso com a pandemia de Covid-19, mas carece de melhor regulamentação para atender às exigências de excelência na formação não apenas de bacharéis em direito, mas das outras áreas incluídas na portaria”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação. O ministério ainda autorizou a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculada a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados”. O grupo de trabalho terá prazo de 180 dias para apresentar sugestões para regulamentação dos cursos.

(OAB – Conselho Federal)

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