Tá tudo invertido.
Se o vereador cometeu irregularidades quem deveria analisar a sua cassação deveria ser a própria câmara e seus vereadores num processo político público onde a ampla defesa tivesse assegurada.
À justiça cabe analisar as acusações contra o cidadão vereador no âmbito da legislação penal e não decidir se ele continua ou não parlamentar.
Não cabe à justiça dizer quem pode e quem não pode ser parlamentar, ainda mais quando se está no exercício do mandato…., eleito pelo voto popular…só a câmara, por meio de seus vereadores eleitos – poderia abrir um processo com vistas a avaliar e decidir o futuro do vereador.
Mas o que fez a câmara?
Abriu mão de suas prerrogativas constitucionais e optou pelo caminho mais fácil…
Sem uma única contestação política (e jurídica) com base na Constituição, inclusive.
E isso não causa nenhum debate na mídia local…
É o fim da picada.
A soberania do voto popular foi pro lixo.
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J R Braña B.