Lula sanciona: CPF será o único número para identificar cidadão

Nova lei, que estabelece a medida, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada na quarta-feira (11) pelo presidente Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.534 que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos

Os governos municipais, estaduais e Federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Após essa mudança, os órgãos públicos não poderão exigir outros números de identificação para o preenchimento de cadastro, como por exemplo, o Programa de Integração Social (PIS) e o Registro Geral (RG). Esses documentos poderão ser solicitados, mas a falta destas informações não impedirá a finalização do cadastro.

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O número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros de documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

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