Bocalom: PL perdoa IPTU para imóveis atingidos pela enchente

Prefeito de Rio Branco apresenta PL que estabelece remissão do IPTU para imóveis atingidos pelas cheias

remissão

O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom apresentou, nesta terça-feira (30), ao lado do presidente da Associação Comercial e Industrial do Acre (Acisa), Marcello Moura, o Projeto de Lei que estabelece a remissão do crédito tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos para imóveis prediais, referente ao exercício de 2023, que tiveram sua área territorial afetada, maior ou igual a 40%, pelas enchentes, inundações ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas de março a abril deste ano, em Rio Branco.

Prefeitura beneficiará no mínimo 4.078 contribuintes que foram afetados pelas enchentes

O prefeito informou que essa remissão do crédito tributário é mais um gesto solidário aos atingidos para recomeçar a vida.

“Esse foi o maior desastre de água que aconteceu aqui em Rio Branco e atingiu todo mundo, comerciante, moradores e residências. A prefeitura está fazendo tudo o que pode para poder diminuir esse prejuízo para as pessoas, e principalmente, os comerciantes. A gente sabe que teve comerciante que perdeu tudo, e isso não é fácil, para recomeçar novamente, precisa de muita ajuda.”

Com a medida, a Prefeitura de Rio Branco beneficiará no mínimo 4.078 (quatro mil e setenta e oito) contribuintes que foram afetados pelas enchentes, inundações ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas de março a abril de 2023.

Segundo o secretário de Finanças do município, Wilson Leite, serão dez unidades fiscais em desconto, no valor que corresponde a 1.630 reais. Antes o desconto chegava apenas 3 unidades fiscais. As propriedades que irão receber o benefício foram alcançadas por meio de um levantamento geltecnológico usando como parâmetro a curva do rio.

“Nós conseguimos estabelecer pela curva de nível, os imóveis que estavam dentro dessa mancha. Quando nós chegamos a localizar esses imóveis, estabelecemos que somente os imóveis com área alagada até 40%, seriam contemplados e deixamos margem para que outros imóveis que queiram ou comprovem que houve um caso de dano ou uma perda de equipamentos e comprove isso junto à prefeitura faça o requerimento para essa isenção de até 1.630.

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