𝙋𝙧𝙞𝙤𝙧𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚 𝙥𝙖𝙧𝙖 𝙍𝙞𝙤 𝘽𝙧𝙖𝙣𝙘𝙤: Inscrições do Pronasci 2 iniciam com incentivo milionário…

Recursos no valor de R$ 30 milhões serão destinados aos 163 municípios prioritários do Programa; organizações podem se cadastrar até 28 de agosto

oestadoacre.com

Em tempo: MJSP divulga lista dos 163 municípios prioritários do Pronasci

Estão abertas as inscrições para o edital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltado a selecionar projetos culturais nos 163 municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2. As inscrições podem ser feitas a partir desta sexta-feira (28) e as propostas devem ser enviadas até o dia 28 de agosto. O objetivo do certame é selecionar projetos que fomentem manifestações culturais que promovam reparação de danos de direitos das populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social.

edital prevê R$ 30 milhões a serem destinados aos projetos. Os recursos são oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP). Em setembro, haverá a análise e seleção e, a partir de outubro, a divulgação do resultado. A expectativa é que esses recursos promovam políticas de prevenção à criminalidade por meio do estímulo à produção artística, com a participação da comunidade local.

O documento, voltado para os municípios que concentram 50% das Mortes Violentas Intencionais no Brasil, foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; pela coordenadora do Pronasci, Tamires Sampaio; e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Os 163 municípios prioritários do Pronasci 2 foram definidos após pesquisa promovida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em março de 2023, que identificou as cidades brasileiras que concentraram, em 2021, 50% das Mortes Violentas Intencionais do país.

Mortes violentas

A categoria Mortes Violentas Intencionais, criada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, agrega as vítimas de ocorrências de homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, feminicídio, mortes decorrentes de intervenção policial e vitimização policial. Em 2021, o país registrou 47.503 vítimas de mortes violentas intencionais, taxa de 22,3 por grupo de 100 mil habitantes. O Brasil concentra 2,7% dos habitantes do mundo, mas 20,4% dos homicídios conhecidos do planeta, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) tem a finalidade de reparar os danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos. Nesse sentido, o edital para coletivos de cultura nos municípios com maior índice de violência é fundamental para a construção de uma política preventiva de criminalidade nesses territórios. A aprovação do edital demonstra o compromisso em viabilizar projetos de prevenção à criminalidade por meio da inclusão cultural, como forma de promoção da cultura de paz.

Podem participar as organizações da sociedade civil que se encaixem nos requisitos descritos no edital. Os projetos devem demonstrar a reciprocidade de interesses com o FDD e estar alinhados na busca de um objetivo: a defesa, a promoção e a reparação de bens e direitos das populações dos territórios atendidos pelo Pronasci 2.

Saiba mais

Seleção de propostas

O objetivo do chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos, que envolve a transferência de recursos financeiros a organizações da sociedade civil (OSCs), conforme condições estabelecidas no edital. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento.

Termo de fomento

O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a execução de projetos às diversas manifestações culturais que tenham como finalidade a reparação de danos e promoção de direitos das populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social, projetos que atendam a comunidades e públicos vulnerabilizados dentro dos municípios selecionados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2.

Objetivos da parceria

O objetivo do edital é fortalecer manifestações culturais que promovam a reparação de danos e a promoção de direitos das populações dos territórios dos 163 municípios que concentraram, em 2021, 50% das Mortes Violentas Intencionais no Brasil, atendidos pelo Pronasci 2 e que historicamente sofrem com a violência e a marginalização de suas expressões e movimentos culturais, além da dificuldade histórica de acesso a políticas públicas. E a promoção de eventos educativos-culturais, a edição de materiais informativos sobre o direito à cultura nos territórios acima mencionados, assim como a promoção de atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura nesses territórios como forma de reparação de danos e promoção de direitos.

Justificativa

As políticas públicas são instrumentos de execução de programas baseados na intervenção estatal na sociedade ou no seu estímulo para garantir igualdade de oportunidades aos cidadãos, assegurando as condições materiais e imateriais de uma existência digna aos cidadãos que tiveram grande parcela de seus direitos excluídos. O Pronasci 2 visa articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas com a promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural.

Participação

Poderão participar do edital as seguintes organizações da sociedade civil (OSCs):

– Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente no objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

– Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

– Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Exigências

Para participar do edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

– Estar habilitada na Plataforma TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov) e declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no edital e seus anexos, bem como se responsabilizar pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;

– É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria

– A OSC celebrante da parceria com a administração pública federal será responsável pelos atos da rede e deverá ter mais de cinco anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.

Seleção

O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (CFDD), regido pela Lei n.º 9.008/1995, atuará como Comissão de Seleção, uma vez que os recursos que financiarão os Termos de Fomentos aprovados por meio deste edital serão provenientes do Fundo de Direitos Difusos

Resultado

Após a aprovação dos projetos em sessão plenária do Conselho, o Departamento de Projetos e Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (“DPPDD”) adotará as providências necessárias para a celebração dos Termos de Fomento, nos termos dos normativos vigentes sobre a matéria e as boas práticas da Administração Pública, bem como em atenção às orientações dos órgãos de controle.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública 

 

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